DECRETO Nº 9.968, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010 (Enquadramento dos Servidores do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina...)

 DOM nº 1.330, de 12 de março de 2010.

 

DECRETO Nº 9.968, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

Dispõe sobre o Enquadramento dos Servidores do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º-B da Lei Complementar nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.951, de 17 de dezembro de 2009), que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede Ensino do Município de Teresina”,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam enquadrados nos cargos, classes, níveis e regime de trabalho, os servidores do magistério relacionados nos Anexos I e II, que são partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2º Os servidores serão enquadrados com base na tabela constante na Lei Complementar nº 2.972/2001 (alterada, em especial, pela Lei Complementar nº 3.951/2009), conforme registro do servidor na folha de pagamento.

 

Art. 3º Os servidores enquadrados na Classe Auxiliar, com vencimentos superiores ao limite máximo estabelecido nessa Classe (Nível VI), para não ter seus vencimentos reduzidos, ficam enquadrados em um nível de vencimentos correspondente às Classes C, B e A, embora permaneçam na Classe Auxiliar, conforme consta do Anexo II, deste Decreto.

 

Art. 4º Ao servidor é conferido o direito de revisão do enquadramento junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de fevereiro de 2010.

 

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

Relação de Enquadramento nas Classes A, B, C e Auxiliar

 

ANEXO II

Relação de Enquadramento nas Classes A, B, C e Auxiliar

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