DOM n.º 1.347, de 25 de junho de 2020.
DECRETO
Nº 10.469, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
Altera o Decreto nº 7.750, de
5 de junho de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC, na forma que especifica.
Art. 1º O Decreto nº 7.750, de
05.06.2008, passa a vigorar – acrescido da Seção XV, e do art. 109-A –,
com a seguinte redação:
“Seção
XV
Da
Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório – CPAEP
Art.
109-A. A Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório - CPAEP será
composta por 5 (cinco) servidores estáveis, com mandato de 3 (três) anos, assim
distribuída: 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário(a) e 3 (três) membros.
Parágrafo
único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório -
CPAEP:
I –
acompanhar o processo de avaliação do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de
Segundo Ciclo e Pedagogo em estágio probatório;
II –
consolidar os resultados semestrais bem como a média final da avaliação de Professor
de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, e encaminhá-las para
o Secretário Municipal de Educação;
III –
discutir medidas para melhorar o desempenho do Professor de Primeiro Ciclo,
Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo com o diretor da unidade de ensino onde
estes estejam lotados, quando o resultado da avaliação estiver abaixo de 6
(seis) pontos;
IV –
informar ao diretor de unidade de ensino os relatórios para melhorar o
desempenho do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e
Pedagogo;
V –
encaminhar ao Secretário Municipal de Educação, no prazo de 10 (dez) dias, o
relatório final das avaliações em todo o estágio probatório de cada Professor
de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 22 de junho de 2010.
ELMANO
FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito
de Teresina
JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
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