PORTARIA Nº 225/2010/GAB/SEMEC. (Unidades de Ensino do Município de Teresina consideradas de difícil acesso)

DOM nº 1.353, de 30 de julho de 2010. 


PORTARIA Nº 225/2010/GAB/SEMEC 


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, com as alterações do Decreto nº 10.469, de 22 de junho de 2010 e, considerando o disposto no inciso IV, §§ 3º e 12º, do art. 36, da Lei nº 2.138/92 com as alterações da Lei nº 4.018, de 1º de julho de 2010,

 

RESOLVE: 


Art. 1º. Fica definido como Unidades de Ensino do Município de Teresina consideradas de difícil acesso as seguintes escolas:

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. 


GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 13 de Julho de 2010. 


JOSÉ RIBAMAR TÔRRES RODRIGUES

Secretário – SEMEC



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