DOM nº 1.353, de 30 de julho de 2010.
PORTARIA
Nº 227/2010/GAB/SEMEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, com as alterações do Decreto nº 10.469, de 22 de junho de 2010 e, considerando o disposto no inciso III, §§ 3º e 12º, do art. 36, da Lei nº 2.138/92, com as alterações da Lei nº 4.018, de 1º de julho de 2010, Considerando a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC em definir critérios para novas concessões da Gratificação Intra-Turno (art. 36, III) e de Zona Rural (art. 36, IV),
RESOLVE:
Art. 1º. Fica assegurado a Gratificação Intra-Turno (GIT), destinada ao pessoal do magistério pela permanência no intra-turno em unidade de ensino situada em local de difícil acesso ou que apresente dificuldade de locomoção de uma unidade para outra;
Art. 2º. As escolas consideradas de difícil acesso são as constantes da Portaria nº 225/2010/GAB/SEMEC, de 13 de julho de 2010.
Art. 3º. A concessão da GIT com observância da dificuldade de locomoção do pessoal do magistério de uma unidade de ensino para outra deve prescindir de relatório que contenha as seguintes informações:
I – Nome completo,
cargo/função, classe, nível, nº da matrícula, data de admissão, carga horária,
unidade(s) de lotação;
II - Endereço completo
do servidor e da(s) unidades de ensino em que é lotado;
III – Quantidade de vales-transporte que recebe e que necessitará;
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Julho de 2010.
JOSÉ
RIBAMAR TÔRRES RODRIGUES
Secretário
– SEMEC
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