Lei nº 4.221, de 17 de fevereiro de 2012 (Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação da autoria das leis, nas proposições legislativas aprovadas pela Câmara Municipal de Teresina...)

DOM n.º 1.446, do dia 09 de março de 2012.

 

LEI Nº 4.221, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação da autoria das leis, nas proposições legislativas aprovadas pela Câmara Municipal de Teresina, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a indicação da autoria das Leis, nas proposições legislativas aprovadas na Câmara Municipal de Teresina.

 

§ 1º A anotação da autoria das Leis, deve ser feita como nota de rodapé, tendo como fonte arial e/ou times new Roman, tamanho 10, sem negrito ou itálico.

 

§ 2º Deverá haver no final da Ementa da proposição, se houver, indicação da nota de rodapé, representado pelo símbolo asterisco.

 

§ 3º Considerar-se-ão, para os fins desta Lei, aquelas proposta legislativas mencionadas no art. 47 da Lei Orgânica do Município de Teresina.


Lei Orgânica do Município de Teresina

Art. 47. O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de:

I - emendas à Lei Orgânica Municipal;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções.

 

Art. 2º Na confecção das Leis Municipais, caberá ao Poder Executivo Municipal o cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, com o seu encaminhamento para publicação no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único. No âmbito do Poder Legislativo, as proposições de sua competência serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Teresina, sendo de sua inteira responsabilidade as normas aqui estabelecidas.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de fevereiro de 2012.

 

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze.

 

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo

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