EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 23/2013.

DOM n.º 1.507, do dia 08 de março de 2013.

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 23/2013.

 

Dá nova redação ao § 1º do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Teresina, na forma que especifica e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1° O § 1º do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.27....................................................................................

 

§ 1º As sessões ordinárias se realizarão nos dias de terças-feiras, quarta-feiras e quintas-feiras, no horário das 8:00 às 10:00 horas, podendo haver prorrogação, por deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos legislativos.

...............................................................................................”

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigorando a partir do dia 06 de março de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o dispositivo ora alterado constante na Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina nº 019/2011.

 

Câmara Municipal de Teresina, em 05 de março de 2013.

 

Ver. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Teresina

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