LEI COMPLEMENTAR Nº 4.380, DE 27 DE MARÇO DE 2013



LEI COMPLEMENTAR Nº 4.380, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

Altera o Anexo I (Cargos Efetivos da Secretaria Municipal de Educação), da Lei Complementar nº 3.951, de 17 de dezembro de 2009, que modificou a Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Direta do Município de Teresina, vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, 340 (trezentos e quarenta) cargos públicos de magistério de primeiro e segundo ciclos, em regime de trabalho de 20 e de 40 horas semanais, para provimento de caráter efetivo, regido por esta Lei e pela Lei nº 2.972/2001 – com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.951/2009 –, destinados a atender às necessidades do Sistema Municipal de Educação, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, da seguinte forma:

I - 90 (noventa) cargos de Professor de Segundo Ciclo / 20H;

II - 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Professor de Primeiro Ciclo / 40H.

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 3.951, de 17.12.2009 – com os acréscimos referidos neste artigo –, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de março de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e sete dias do mês de março do ano dois mil e treze.

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo



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