LEI COMPLEMENTAR Nº 4.380, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Altera o Anexo I (Cargos
Efetivos da Secretaria Municipal de Educação), da Lei Complementar nº 3.951, de
17 de dezembro de 2009, que modificou a Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001
(Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de
Ensino do Município de Teresina).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Ficam criados, no âmbito da Administração Direta do Município de Teresina, vinculado
à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, 340 (trezentos e quarenta) cargos
públicos de magistério de primeiro e segundo ciclos, em regime de trabalho de
20 e de 40 horas semanais, para provimento de caráter efetivo, regido por esta
Lei e pela Lei nº 2.972/2001 – com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 3.951/2009 –, destinados a atender às necessidades do Sistema
Municipal de Educação, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, da
seguinte forma:
I - 90 (noventa) cargos
de Professor de Segundo Ciclo / 20H;
II - 250 (duzentos e
cinquenta) cargos de Professor de Primeiro Ciclo / 40H.
Parágrafo único. O
Anexo I da Lei Complementar nº 3.951, de 17.12.2009 – com os acréscimos
referidos neste artigo –, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei
Complementar.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de março de 2013.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e sete dias do mês de março
do ano dois mil e treze.
LUCIANO
NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
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