DOM n.º 1.779, do dia 10 de julho de 2015.
EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 25, 09 DE JULHO DE 2015.
Modifica o inciso VIII, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Teresina, na forma que especifica.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, nos termos do art. 48, I, § 1° e 2°, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, promulga a seguinte Emenda ao texto
orgânico:
Art. 1º O inciso VIII, do art.
75, da Lei Orgânica do Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.75....................................................................................................................
..............................................................................
VIII -
a remuneração e o subsidio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos
da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros dos Poderes
Executivo e Legislativo, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes
públicos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente
ou não, incluindo vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão
exceder o subsidio mensal, em espécie, do Prefeito, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, e o subsídio dos Deputados Estaduais no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, limitado ao percentual constitucional normatizado no
art. 29, VI, “f”; aplica-se à remuneração dos Procuradores do Município e dos
Auditores Fiscais da Receita Municipal o limite estabelecido no art. 37, XI, in
fine, da Constituição Federal;
...............................................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica do Município de Teresina entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teresina, em 09 de julho de 2015.
Ver.
LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Ver.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, 1º Vice-Presidente. Ver. PAULO ROBERTO DE O.
SANTOS, 2º Vice-Presidente. Ver. TIAGO MENDES VASCONCELOS, 1º Secretário. Ver.
MARIA DO ROSÁRIO DE F. BISERRA RODRIGUES, 2º Secretária. Ver. TERESA DOS SANTOS
S. BRITTO, 3º Secretário. Ver. RICARDO BANDEIRA LOPES, 4º Secretário. Ver. LUIS
ANDRÉ DE ARRUDA MONTALVERNE, Suplente de Secretário. ANANIAS FALCÃO DE CARVALHO
- ANTONIO JOSÉ DE FREITAS LIRA - ANTONIO JOSE DE M. AGUIAR - CARLOS ALVES DE A.
FILHO - CELENE FERNANDES DA SILVA - CAIO LUSTOSA BUCAR - EDILBERTO B. DE
OLIVEIRA - EDSON MOURA SAMPAIO MELO - EDUARDO RODRIGUES SILVA - EDVALDO MARQUES
LOPES - FRANCISCO EDVAN DA SILVA - GILBERTO PAIXÃO FONSECA - INÁCIO HENRIQUE
CARVALHO - JONAS DOS SANTOS FILHO - JOSÉ FERREIRA DE SOUSA - LEVINO DOS SANTOS
FILHO – MARIA APARECIDA O. M. SANTIAGO - MARIA DAS GRAÇAS DA S. AMORIM - MAJOR
PAULO ROBERTO B. DE OLIVEIRA – VALDEMIR SIVIRINO VIRGINO
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