EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 25, 09 DE JULHO DE 2015.

DOM n.º 1.779, do dia 10 de julho de 2015.

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 25, 09 DE JULHO DE 2015.

 

Modifica o inciso VIII, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Teresina, na forma que especifica.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, nos termos do art. 48, I, § 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Teresina, promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico:

 

Art. 1º O inciso VIII, do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.75....................................................................................................................

..............................................................................

 

VIII - a remuneração e o subsidio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes públicos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluindo vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsidio mensal, em espécie, do Prefeito, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e o subsídio dos Deputados Estaduais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, limitado ao percentual constitucional normatizado no art. 29, VI, “f”; aplica-se à remuneração dos Procuradores do Município e dos Auditores Fiscais da Receita Municipal o limite estabelecido no art. 37, XI, in fine, da Constituição Federal;

...............................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina entra em vigor na da de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teresina, em 09 de julho de 2015.

 

 

Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, 1º Vice-Presidente. Ver. PAULO ROBERTO DE O. SANTOS, 2º Vice-Presidente. Ver. TIAGO MENDES VASCONCELOS, 1º Secretário. Ver. MARIA DO ROSÁRIO DE F. BISERRA RODRIGUES, 2º Secretária. Ver. TERESA DOS SANTOS S. BRITTO, 3º Secretário. Ver. RICARDO BANDEIRA LOPES, 4º Secretário. Ver. LUIS ANDRÉ DE ARRUDA MONTALVERNE, Suplente de Secretário. ANANIAS FALCÃO DE CARVALHO - ANTONIO JOSÉ DE FREITAS LIRA - ANTONIO JOSE DE M. AGUIAR - CARLOS ALVES DE A. FILHO - CELENE FERNANDES DA SILVA - CAIO LUSTOSA BUCAR - EDILBERTO B. DE OLIVEIRA - EDSON MOURA SAMPAIO MELO - EDUARDO RODRIGUES SILVA - EDVALDO MARQUES LOPES - FRANCISCO EDVAN DA SILVA - GILBERTO PAIXÃO FONSECA - INÁCIO HENRIQUE CARVALHO - JONAS DOS SANTOS FILHO - JOSÉ FERREIRA DE SOUSA - LEVINO DOS SANTOS FILHO – MARIA APARECIDA O. M. SANTIAGO - MARIA DAS GRAÇAS DA S. AMORIM - MAJOR PAULO ROBERTO B. DE OLIVEIRA – VALDEMIR SIVIRINO VIRGINO

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