DOM nº 1.827, de 29 de outubro de 2015.
LEI
Nº 4.823, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei
nº 3.058, de 19 de dezembro de 2001, que “Institui o Conselho Municipal de
Educação”, com modificações posteriores, em especial pela Lei nº 3.819, de 21
de novembro de 2008, na forma que especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º-A, da Lei nº 3.058, de 19.12.2001, inserido através da Lei nº 3.819, de 21.11.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º-A. A Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação é constituída por 10 (dez) membros, com a seguinte composição:
..................................................................................
..................................................................................
VII
– 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo ambos da
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.
.................................................................................
.................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de outubro de 2015.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
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