LEI Nº 4.823, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

DOM nº 1.827, de 29 de outubro de 2015. 


LEI Nº 4.823, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.058, de 19 de dezembro de 2001, que “Institui o Conselho Municipal de Educação”, com modificações posteriores, em especial pela Lei nº 3.819, de 21 de novembro de 2008, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí


Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º O art. 6º-A, da Lei nº 3.058, de 19.12.2001, inserido através da Lei nº 3.819, de 21.11.2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 6º-A. A Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é constituída por 10 (dez) membros, com a seguinte composição:

..................................................................................

.................................................................................. 

VII – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo ambos da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.

.................................................................................

.................................................................................” 


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de outubro de 2015. 


FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina 


Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze. 


CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

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