LEI Nº 4.824, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

DOM nº 1.827, de 29 de outubro de 2015. 

LEI Nº 4.824, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.499, de 20 de dezembro de 2013 – modificada pela Lei nº 4.669, de 22 de dezembro de 2014 –, que instituiu o Programa de Valorização do Mérito, no âmbito das Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 4.499, de 20.12.2013, modificada pela Lei nº 4.669, de 22.12.2014 – referente ao Programa de Valorização do Mérito, no âmbito das Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina –, passa a vigorar com alteração do seu caput e acréscimo do § 5º, com a seguinte redação: 

“Art. 4º Os profissionais do magistério lotados nas Escolas classificadas, enquadradas nas categorias descritas no art. 3º, desta Lei, receberão um bônus no valor anual de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por profissional com jornada de 40 horas semanais e o valor anual de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por profissional com jornada de 20 horas semanais, distribuído em 24 (vinte e quatro) meses, com o pagamento da primeira parcela após 60 (sessenta) dias da divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. 

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§ 5º O Profissional do magistério fará jus ao bônus referente a um único resultado, ficando proibido o recebimento cumulativo de parcelas.” 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de outubro de 2015. 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina 

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze. 

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

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