DECRETO Nº 16.627, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

DOM nº 2.024, de 22 de fevereiro de 2017. 

DECRETO Nº 16.627, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Altera dispositivo do Decreto nº 10.777, de 6 de outubro de 2010, com modificações posteriores, que “Regulamenta o Crédito Consignado e dá outras providências”, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, V e XXV, e o art. 105, I, todos da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o disposto no art. 52, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); e em atenção ao Ofício SEMA nº 69/2017, de 1º de fevereiro de 2017, 

DECRETA: 

Art. 1º O caput do art. 22, do Decreto nº 10.777/2010, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 22. Para cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas, os consignatários pagarão a quantia de R$ 2,00 (dois reais), no caso de mensalidade para o custeio das entidades e associações de classe e R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) nos demais casos, por linha impressa no contracheque de cada servidor. 

....................................................................................

....................................................................................” 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de fevereiro de 2017. 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo


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