EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 28/2017.

DOM n.º 2.056 do dia 19 de maio de 2017. 

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 28/2017.

 

Modificam-se dispositivos da Lei Orgânica do Município de Teresina, na forma que especifica.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, nos termos do art. 48, inciso I, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Teresina, promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico:

 

Art. 1º O inciso IV e o § 3º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Teresina, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 40. ............................................................................................

 

IV – para assumir cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado ou do Município de Teresina e Gestores equivalentes, na forma que dispuser a lei, Ordenadores de Despesas de órgãos públicos dos Governos Federal e Estadual, Chefe de Missão Diplomática ou Cultural temporária e, ainda, interventor municipal;

 

...........................................................................................................

 

§ 3º Havendo a opção pelo subsídio de Vereador, na forma do § 2º deste artigo, caberá à Câmara Municipal de Teresina tão somente arcar, se maior, com o pagamento de eventual diferença entre o subsídio de Vereador e a remuneração relativa ao cargo para o qual foi nomeado, bem como, os encargos sociais decorrentes dessa diferença, se houverem.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teresina, em 10 de maio de 2017.

 

Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Ver. LUIS ANDRÉ DE ARRUDA MONTAL’VERNE, 1º Vice-Presidente. Ver. JOSÉ NITO DE OLIVEIRA SOUZA, 2º Vice-Presidente. Ver. JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO, 1º Secretário. Ver. EDILBERTO BORGES DE OLIVEIRA – DUDU, 2ª Secretário. Ver. ÍTALO PALMEIRA DIAS DO RÊGO BARROS, 3ª Secretário. Ver. GUSTAVO CROMWELL DE CARVALHO PACÍFICO, 4º Secretário. Ver. LÁZARO ROGÉRIO CARVALHO SOARES, 1º Suplente. Ver. MARIA APARECIDA OLIVEIRA MOURA SANTIAGO, 2º Suplente. CAIO LUSTOSA BUCAR - DEOLINDO MOURA NETO - EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - EDSON MOURA SAMPAIO MELO - ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA - FÁBIO DOURADO GONÇALVES - GUSTAVO SOUZA DE A. GAIOSO - INÁCIO HENRIQUE CARVALHO - JOAQUIM SÍLVIO CALDAS FILHO - JONAS DOS SANTOS FILHO (JONINHA) - LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO - MAJOR PAULO ROBERTO B. DE OLIVEIRA - MANOEL BEZERRA DA SILVA NETO - MARCOS AURÉLIO A. MONTEIRO - MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM - NILSON CAVALCANTE - PEDRO FERNANDES LEITE - TERESA DOS SANTOS S. BRITTO - TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS - VALDEMIR SIVIRINO VIRGINO.

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