DOM n.º 2.112, do dia 29 de agosto de 2017.
EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 029/2017.
Modificam-se
dispositivos da Lei Orgânica do Município de Teresina, na forma que especifica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, nos termos do art. 48, inciso
I, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Teresina, promulga a seguinte
Emenda ao texto orgânico:
Art.
1º Os
arts. 17; §§ 2º e seu inciso I, 3º e 4º do art. 24; o inciso II e § 4º do art.
40, todos da Lei Orgânica do Município de Teresina, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 17 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara
Municipal, composta por Vereadores eleitos para cada legislatura dentre os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício de seus direitos políticos,
na forma da legislação vigente.”
“Art.............................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º
............................................................................................................................................
I – A Mesa Diretora será eleita para um mandato
de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo dentro da
mesma legislatura;
......................................................................................................................................................
§ 3º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina disporá sobre o processo de substituição definitiva ou temporária de membro da Mesa Diretora, em caso de perda, renúncia ou licenciamento do cargo que ocupa.§ 4º A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio da legislatura, poderá ser realizada até a última Sessão de cada semestre da primeira parte da legislatura.
.................................................................................................................................................”
“Art. 40......................................................................................................................................
II – para tratar de interesse particular por até 30 (trinta) dias, com anuência do Plenário e percepção do subsídio; superior a este prazo e inferior a 60 (sessenta) dias, sem direito ao subsídio.
......................................................................................................................................................
§ 4º No caso da parte final do inciso II, o Vereador licenciado poderá reassumir a qualquer momento.
..................................................................................................................................................”
Art.
2º O
inciso III, do art. 18, do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias, da Lei
Orgânica do Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 18
....................................................................................................................................
III – a partir de 2016, 100% (cem por cento) de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior.
......................................................................................................................................................
Art.
3º
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina entra em vigor na data de
sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 29 de agosto
de 2017.
Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,
Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Ver. LUIS ANDRÉ DE ARRUDA
MONTAL’VERNE, 1º Vice- -Presidente. Ver. JOSÉ NITO DE OLIVEIRA SOUZA, 2º
Vice-Presidente. Ver. JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO, 1º Secretário. Ver. EDILBERTO
BORGES DE OLIVEIRA – DUDU, 2ª Secretário. Ver. ÍTALO PALMEIRA DIAS DO RÊGO
BARROS, 3ª Secretário. Ver. GUSTAVO CROMWELL DE CARVALHO PACÍFICO, 4º
Secretário. Ver. LÁZARO ROGÉRIO CARVALHO SOARES, 1º Suplente. Ver. MARIA
APARECIDA OLIVEIRA MOURA SANTIAGO, 2º Suplente. CAIO LUSTOSA BUCAR - DEOLINDO
MOURA NETO - EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - EDSON MOURA SAMPAIO MELO - ENZO
SAMUEL ALENCAR SILVA - FÁBIO DOURADO GONÇALVES - GUSTAVO SOUZA DE A. GAIOSO -
INÁCIO HENRIQUE CARVALHO - JOAQUIM SÍLVIO CALDAS FILHO - JONAS DOS SANTOS FILHO
(JONINHA) - LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO - MAJOR PAULO ROBERTO B. DE
OLIVEIRA - MANOEL BEZERRA DA SILVA NETO - MARCOS AURÉLIO A. MONTEIRO - MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM - NILSON CAVALCANTE - PEDRO FERNANDES LEITE - TERESA
DOS SANTOS S. BRITTO - TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS - VALDEMIR SIVIRINO
VIRGINO.
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