DOM nº 2.111, de 28 de agosto de 2017.
RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 107/2017.
Modifica dispositivos da Resolução
Normativa nº 057, de 20 de dezembro de 2012, e posteriores alterações, que
“Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina”, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, em colegiado, com espeque no inciso III, do art. 21; parágrafo único, alínea “a” do art. 58 e no art. 60 da Lei Orgânica do Município, combinado com a alínea “a”, do inciso VI do art. 36, e inciso V do art. 163, do seu Regimento Interno, aprovou, em Plenário, e promulga a seguinte Resolução Normativa:
Art. 1º Os arts.179 à 183 do “Capítulo III – do Título IV – DAS DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES” da Resolução Normativa nº 057, de 20 de dezembro de 2017, e posteriores alterações, passam a vigorar com as seguintes redações:
“CAPÍTULO III - DAS DELIBERAÇÕES E DO PROCESSO DE VOTAÇÃO.
Art.
179. Encerrados os pronunciamentos do Pequeno e Grande Expediente, o Presidente
da Sessão iniciará a Ordem do Dia, com o registro de presença para apuração de
quórum, objetivando às deliberações do Plenário.
§ 1º
Nenhuma proposição será deliberada em Plenário, sem a presença da maioria
absoluta de seus membros.
§ 2º
As deliberações serão tomadas por maioria simples, sempre que não se exija a
maioria absoluta ou quórum qualificado de 2/3 (dois terços), consoante às
determinações constitucionais, orgânicas ou regimentais aplicáveis em cada
caso.
§ 3º
Para fins de apuração de quórum computar-se-á a presença de Vereador impedido
de votar.
Art.
180. É através do processo de votação que são concretizadas as deliberações.
§ 1º
A votação da proposição finda a discussão da matéria.
§ 2º
Antes de iniciada a Ordem do Dia, a Mesa Diretora fará à recomposição de
quórum.
§ 3º
Não será admitida votação de proposição de conteúdo normativo, em Sessão
Secreta.
Art.
181. O processo de votação será realizado através da captação de votos, em
Plenário, com a utilização de um terminal (posto) digital, com tempo de até 30
(trinta) segundos para registro de voto por proposição
§ 1º
A presença do Vereador, em Plenário, é obrigatória para ter direito a voto.
§ 2º
O voto do Vereador à proposição sujeita a deliberação do Plenário será
registrado pela manifestação favorável ou contrária, através da captação de
voto SIM (S) ou NÃO (N) no terminal digital.
§ 3º
O Vereador poderá escusar-se de tomar parte na votação, registrando
simplesmente sua ABSTENÇÃO (A).
§ 4º
A ausência de registro de voto no tempo determinado regimentalmente,
caracterizará que o Vereador não votou.
§ 5º
Havendo empate na votação caberá ao Presidente da Sessão desempatá-la; em caso
de escrutínio secreto, proceder-se-á sucessivamente a nova votação, até que se
dê o desempate.
§ 6º
Em se tratando de eleição de membro de Mesa, Comissão Permanente ou
Temporária
e, ainda, para compor Conselho ou representar este Poder Legislativo Municipal,
havendo empate, será declarado vencedor o Vereador mais idoso, dentre os de
maior número de legislatura.
§ 7º
Se o Presidente se abstiver de desempatar a votação, o substituto regimental o
fará em seu lugar.
§ 8º
Excepcionalmente, se o sistema de votação não estiver em condições de
funcionamento, o Presidente da Sessão adotará o processo de votação simbólico
ou nominal, com a respectiva contagem de votos.
Art.
182. Só será admitida a interrupção de votação de matéria sujeita à deliberação
em Plenário, quando for constatada à ausência de quórum mínimo.
§ 1º
Quando esgotado o período da Sessão, ficará a mesma automaticamente prorrogada
pelo tempo necessário à conclusão da Ordem do Dia.
§ 2º Ocorrendo falta de número legal para a votação, a Sessão será encerrada e as matérias deverão voltar ao Plenário na Sessão seguinte.
Art.
183. Terminada a votação, o Presidente proclamará o resultado da votação,
especificando os votos favoráveis, contrários, abstenções e não computados.
§ 1º
É facultado ao Vereador, depois da votação, fazer a sua declaração de voto, na
forma regimental.
§ 2.
Não se admitirá segunda verificação de resultado de votação, exceto quando for deliberado
por maioria absoluta.
...............................................................
...............................................................”
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais a 08 de agosto de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 24 de agosto de 2017.
Ver.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,
Presidente
da Câmara Municipal de Teresina.
Ver.
JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO,
1º
Secretário.
Ver.
EDILBERTO BORGES DE OLIVEIRA – DUDU,
2ª
Secretário.
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