DOM nº 2.158, de 08 de novembro de 2017.
RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 109/2017.
Modificam-se dispositivos da
Resolução Normativa nº 57/2012, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Teresina”, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, em colegiado, com espeque nos arts. 21, inciso VII, 58 e 60, da Lei Orgânica do Município, e arts. 16, inciso I e 163, inciso V, do Regimento Interno aprovou, em Plenário, e promulga a seguinte Resolução Normativa,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 10 e o § 3º do art. 11 da Resolução Normativa nº 057, de 20 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
10. ......................................................................
....................................................................................
§ 2º
É permitida a eleição para o mesmo cargo no segundo biênio da legislatura vigente.
...................................................................................”
“Art.
11 .....................................................................
..................................................................................
§ 3º
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio da
legislatura, poderá ser realizada até a última sessão de cada semestre da primeira
parte da legislatura.
...............................................................................”
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 08 de novembro de 2017.
Ver.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,
Presidente
da Câmara Municipal de Teresina.
Ver.
JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO,
1º
Secretário.
Ver.
EDILBERTO BORGES DE OLIVEIRA – DUDU,
2ª
Secretário.
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