DECRETO Nº 17.294, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

DOM nº 2.177, de 06 de dezembro de 2017. 

DECRETO Nº 17.294, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Modifica dispositivo do Decreto nº 10.777, de 6 de outubro de 2010, com alterações posteriores, que “Regulamenta o Crédito Consignado e dá outras providências”, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, V e XXV, e o art. 105, I, todos da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o disposto no art. 52, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), 

DECRETA: 

Art. 1º O caput, do art. 22, do Decreto nº 10.777, de 06.10.2010, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 22. Para cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas, os consignatários pagarão a quantia de R$ 2,00 (dois reais) por linha impressa no contracheque de cada servidor, nos casos de mensalidade para custeio das entidades e associações de classe, nos demais casos o ressarcimento mensal será feito mediante a retenção de 1% (um por cento) sobre o valor dos repasses recolhidos mensalmente.” 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2017. 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo


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