DOM nº 2.238, de 09 de março de 2018.
LEI Nº
5.193, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dá nova redação ao § 3º, do
art. 17, da Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004, que “Regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública municipal de Teresina”, na
forma que especifica. (*)
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do art. 17, da Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
17 ......................................................................
..................................................................................
§ 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo ou por advogado legalmente constituído.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 20 de fevereiro de 2018.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*)
Lei de autoria do Vereador Venâncio Cardoso, em cumprimento à Lei Municipal nº
4.221/2012.
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