DOM nº 2.239, de 12 de março de 2018.
RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 112/2018.
Dispõe sobre o custeio e a
estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de Teresina, e
dá outras providências.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, em colegiado, com espeque nos arts.
21, inciso VII, 58, alínea “a” do parágrafo único, e 60 da Lei Orgânica
do Município, combinado com os arts. 16, inciso I, e 163, inciso V, do seuRegimento Interno, aprovou, em Plenário, e promulga a seguinte Resolução
Normativa:
Art. 1º As despesas de custeio
de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Teresina, em razão do exercício
pleno do Mandato, têm seus limites estabelecidos no parágrafo único deste
artigo, observando-se o disposto nos arts. 2º e 4º desta Resolução Normativa.
Parágrafo único. O
custeio de cada Gabinete Parlamentar, para composição de assessoria técnica e
política, está limitado ao montante máximo de até R$ 37.000,00 (trinta e sete
mil reais).
Parágrafo
único. O custeio de cada Gabinete Parlamentar, para composição de
assessoria técnica e política, está limitado ao montante máximo de até R$
40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). (Alterado
pela Resolução Normativa nº 118/2020)
Art. 2º A estrutura de pessoal
do Gabinete será composta por assessores especiais, parlamentares e
administrativos, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, respeitando-se o limite máximo de até 23 (vinte e três) servidores.
Art. 2º A estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar será composta por assessores especiais, parlamentares e administrativos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitando-se o limite máximo de até 18 (dezoito) servidores (Alterado pela Resolução Normativa nº 118/2020)
§ 1º Para o provimento dos
cargos em comissão, mencionados no caput deste artigo, será observado o
limite da verba de custeio estabelecido no parágrafo único do art. 1º
desta Resolução Normativa.
§ 2º As simbologias dos cargos
que compõem a estrutura de gabinete Parlamentar são aquelas constantes no Anexo
Único desta Resolução Normativa e os valores das remunerações se encontram
fixados na Lei Municipal nº 4.445, de 13 de setembro de 2013.
Art. 3º As atribuições de cada
cargo da estrutura de Gabinete Parlamentar são as seguintes:
a) Assessor Especial: dar
suporte técnico ao Vereador na elaboração dos projetos de leis e indicativos;
fazer o atendimento dos eleitores em questões técnicas e específicas e, ainda,
proceder à triagem dos pleitos solicitados que mereçam atenção especial por
parte do Vereador;
b) Assessor Parlamentar: oferecer
subsídio ao Vereador em relação às proposições apresentadas, fazendo o
acompanhamento de suas tramitações; levantar informações acerca de outras
proposições que tramitam nesta Casa; redigir documentos; despachar expedientes
e correspondências; atendimento ao público; compilar informações, dentre outras
que lhe forem atribuídas pelo Vereador;
c) Assistente de Gabinete:
realizar tarefas menos complexas que as destinadas ao Assessor Parlamentar,
como a gestão de material do gabinete; controle de arquivo, reprodução de documentos;
receber e entregar correspondências; executar serviços de secretaria, em geral;
conduzir veículos quando necessário; receber, ouvir e registrar reclamações
apresentadas ao gabinete, bem como, executar outras atividades que lhe sejam
determinadas pelo Vereador;
Art. 4º É de atribuição
exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Teresina a nomeação e exoneração
de todos os assessores especiais, parlamentares e administrativos da estrutura
de Gabinete Parlamentar.
§ 1º Compete a cada
Vereador individualmente apresentar, em prazo determinado pela Mesa Diretora, a
relação das pessoas indicadas para compor a estrutura de Gabinete, através de
expediente dirigido à Presidência e devidamente protocolado.
§ 2º Cada Vereador é
responsável direto pelo controle, frequência e distribuição dos cargos
comissionados em seu respectivo Gabinete, observando os limites indicados no art.
2º desta Resolução Normativa, cabendo à Mesa Diretora fazer a devida
fiscalização do inteiro cumprimento das normas aqui contidas.
§ 3º Os assessores
especiais, parlamentares e administrativos da estrutura de Gabinete
Parlamentar, após as suas respectivas nomeações, deverão obedecer às
formalidades de investidura e fornecer, quando requisitada, toda a documentação
exigida pela Diretoria de Gestão de Pessoal desta Câmara Municipal.
Art. 5º O custeio mensal da
assessoria e assistência do Gabinete Institucional da Presidência da Câmara corresponderá,
equivalentemente, ao mesmo montante pago pelo custeio do Gabinete Parlamentar
da Câmara Municipal de Teresina.
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução Normativa correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas para o exercício de 2018 e,
suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. Compete
à Mesa Diretora adotar às providências necessárias para a plena execução desta
norma.
Art. 7º Esta Resolução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos
retroagindo à partir de 1º de março de 2018.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial, as Resoluções Normativas nº 37/2011, nº 052/2011,
nº 059/2013, nº 074/2013 e nº 089/2015.
Câmara
Municipal de Teresina, em 08 de março de 2018.
Ver.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,
Presidente
da Câmara Municipal de Teresina.
Ver.
JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO,
1º
Secretário.
Ver.
EDILBERTO BORGES DE OLIVEIRA – DUDU,
2º
Secretário.
ANEXO
ÚNICO
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