LEI PROMULGADA Nº 5.214, DE 10 DE ABRIL DE 2018.

DOM nº 2.258, de 10 de abril de 2018. 

LEI PROMULGADA Nº 5.214, de 10 de abril de 2018.

 

Dispõe sobre o reajuste anual de vencimentos dos servidores dos Quadros Efetivo e Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Teresina, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores dos Quadros Efetivo e Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Teresina, no importe de 5% (cinco por cento), sendo 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) de reposição salarial, com base na inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses calculada segundo o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento) de aumento real.

Parágrafo único. Excluem-se do reajuste disposto no caput deste dispositivo os valores dos cargos comissionados da estrutura administrativa e dos Gabinetes Parlamentares, integrantes do Quadro Provisório de Pessoal da Câmara Municipal de Teresina, os quais serão reajustados por lei específica. 

Art. 2º Os servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Teresina terão todos os seus direitos constitucionais assegurados quanto ao reajuste salarial, na forma da legislação vigente. 

Art. 3º Os valores dos vencimentos reajustados na forma desta Lei atendem às limitações constitucionais e correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento da Câmara Municipal de Teresina para o exercício 2018, no código de rubrica nº “319011 – vencimentos e vantagens fixas”. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 1º de março de 2018. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Teresina, 10 de abril de 2018. 

Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Presidente da Câmara Municipal de Teresina 

Esta Lei foi promulgada e numerada em 10 de abril de dois mil e dezoito. 

Ver. JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO

1º Secretário 

*Lei de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012)


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