LEI COMPLEMENTAR Nº 5.476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (Fixa o vencimento do Farmacêutico e Bioquímico, da Fundação Municipal de Saúde do Município de Teresina)

DOM nº 2.677, de 27 de dezembro de 2019. 

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Fixa o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior, especialidades Farmacêutico e Bioquímico, da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior, especialidades Farmacêutico e Bioquímico, da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina, fica fixado na forma constante dos Anexos I, II e III, desta Lei Complementar.


Art. 2º Os ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior, especialidades Farmacêutico e Bioquímico, da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina continuam, para efeito de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, vinculados à Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com modificações posteriores.


Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.


Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.


FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina


Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. 


FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo










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