DECRETO Nº 10.562, DE 15 DE JULHO DE 2010.


DECRETO Nº 10.562, DE 15 DE JULHO DE 2010.

Regulamenta o art. 12, IV, da Lei Complementar nº 3.748, de 4 de abril de 2008, que reorganiza o Sistema de cargos e salários da carreira específica de Agente Fiscal de Tributos Municipais, redefinindo a sua nomenclatura para Auditor-Fiscal da Receita Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, fundamentado no art. 63, da Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e no Ofício nº 359/2010 – GS, da SEMF

RESOLVE:

Art. 1º A indenização referida no inciso IV, do art. 12, da Lei Complementar nº 3.748, de 04.04.2008, devida ao Auditor-Fiscal da Receita Municipal, corresponderá ao valor de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais).

Art. 2º Fará jus à indenização a que se refere o art. 1º deste Decreto o servidor que exercer atividades externas e internas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, inclusive em funções de direção e assessoramento superior, nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 3.748/2008, desde que se utilize de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo ou função.

Parágrafo único. O pagamento da referida indenização ficará condicionado à apresentação de declaração em que o Auditor-Fiscal afirme ter utilizado, no respectivo mês, meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, na forma aqui estabelecida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 829, de 14.07.1993, nº 494, de 21.09.2006, e a nº 534, de 24.08.2007.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 15 de julho de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo

CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO
Secretário Municipal de Finanças

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