DECRETO
Nº 10.562, DE 15 DE JULHO DE 2010.
Regulamenta o art. 12, IV,
da Lei Complementar nº 3.748, de 4 de abril de 2008, que reorganiza o Sistema
de cargos e salários da carreira específica de Agente Fiscal de Tributos Municipais,
redefinindo a sua nomenclatura para Auditor-Fiscal da Receita Municipal e dá
outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, fundamentado no
art. 63, da Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Teresina), e no Ofício nº 359/2010 – GS, da SEMF
RESOLVE:
Art. 1º A indenização referida no inciso IV, do art.
12, da Lei Complementar nº 3.748, de 04.04.2008, devida ao Auditor-Fiscal da Receita
Municipal, corresponderá ao valor de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez
reais).
Art. 2º Fará jus à indenização a que se refere o art.
1º deste Decreto o servidor que exercer atividades externas e internas no âmbito
da Secretaria Municipal de Finanças, inclusive em funções de direção e assessoramento
superior, nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 3.748/2008, desde que
se utilize de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por
força das atribuições do cargo ou função.
Parágrafo único. O pagamento da referida indenização ficará condicionado
à apresentação de declaração em que o Auditor-Fiscal afirme ter utilizado, no
respectivo mês, meio próprio de locomoção para execução de serviços externos,
na forma aqui estabelecida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial as Portarias nº 829, de 14.07.1993, nº 494, de 21.09.2006, e a nº 534,
de 24.08.2007.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina, em 15 de julho de 2010.
ELMANO
FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito
de Teresina
JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário
Municipal de Governo
CÉSAR
AUGUSTO LEAL VELOSO
Secretário Municipal de Finanças
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