DECRETO
Nº 12.326, DE 3 DE JULHO DE 2012.
Aprova o enquadramento dos
Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Teresina e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar Municipal nº 3.748, de 04 de abril de 2008, que
reorganiza o sistema de cargos e salários da carreira específica de Agente
Fiscal de Tributos Municipais, redefinindo a sua nomenclatura para
Auditor-Fiscal da Receita Municipal e dá outras providências, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 4.285, de 11 de junho de 2012,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aprovado o enquadramento dos atuais Auditores-Fiscais da Receita Municipal
de Teresina, na forma da relação nominal constante do Anexo Único deste
Decreto, conforme as respectivas classes.
Art. 2º Os
Auditores-Fiscais da Receita Municipal serão enquadrados com base na tabela de
vencimento e na tabela de equivalência de tempo na Carreira (Anexos I e II, da
Lei Complementar nº 4.285, de 11 de junho de 2012).
§ 1º O valor resultante
do enquadramento que exceder o valor de referência, constante na tabela de
vencimento constante no Anexo II, da referida Lei Complementar, será consignado
ao Auditor-Fiscal a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -
VPNI.
§ 2º O valor da VPNI
somente será corrigido pelo índice de reajuste geral dos vencimentos dos
servidores da Prefeitura de Teresina.
§ 3º O valor que for
incorporado ao vencimento, a título de progressão, será retirado da VPNI até o
limite de sua extinção.
Art. 3° O
Auditor-Fiscal que não concordar com o respectivo enquadramento poderá dele
recorrer, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste
Decreto de enquadramento.
Art. 4° O
requerimento de revisão do enquadramento deverá ser solicitado e protocolizado
no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA.
Art. 5° A
Gerência de Administração de Pessoal da SEMA, responsável pela revisão do
processo de enquadramento, procederá à análise da documentação e emitirá
parecer conclusivo acerca da solicitação do requerimento.
Art. 6°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1° de março de 2012.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de julho de 2012.
ELMANO
FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito
de Teresina
JOÃO
HILTON FERNANDES SILVA JÚNIOR
Secretário
Executivo da SEMGOV
JOSÉ
FORTES
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