LEI COMPLEMENTAR Nº 4.257, DE 4 DE ABRIL DE 2012.


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.257, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

Cria a Gratificação de Emergência (GE/HUT), no âmbito de Hospital de Urgência de Teresina, da Fundação Municipal de Saúde – FMS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Emergência (GE/HUT), a ser concedida aos profissionais da enfermagem, no efetivo exercício do cargo de provimento efetivo, lotados no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), da seguinte forma:

I – de R$ 200,00 (duzentos reais), para Auxiliares de Enfermagem e Técnicos em Enfermagem;

II – de R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais), para os Enfermeiros.

Art. 2º A gratificação prevista no art. 1º, desta Lei, não exclui as outras gratificações percebidas pelos profissionais da Enfermagem.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de abril de 2012.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos quatro dias do mês de abril do ano dois mil e doze.

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário Municipal de Governo

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