LEI COMPLEMENTAR Nº 4.599, DE 10 DE JULHO DE 2014.


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.599, DE 10 DE JULHO DE 2014.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.485, de 18 de dezembro de 2013, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos efetivos – Profissionais da Enfermagem –, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina e dá outras providências”, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I, do art. 32, da Lei Complementar nº 4.485/2013, que estabelece cronograma para reajuste da remuneração, especificamente, dos Profissionais da Enfermagem de nível superior (Enfermeiros), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ...................................................................................

I – Etapa 1 – 8% (oito por cento) – em maio de 2014; e

.................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de julho de 2014.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo

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