LEI COMPLEMENTAR Nº 3.894, DE 16 DE JULHO DE 2009.


LEI COMPLEMENTAR Nº 3.894, DE 16 DE JULHO DE 2009.

Altera o Anexo II – Tabela de Vencimentos, da Lei Complementar nº 3.746, de 4 de abril de 2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários-PCCS dos servidores públicos municipais da Prefeitura de Teresina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º A Tabela de Vencimentos do Anexo II, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, passa a vigorar com a inclusão do Grupo Funcional Médio (Agente de Trânsito), constante do ANEXO ÚNICO a esta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de julho de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de julho do ano dois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo



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