LEI
COMPLEMENTAR Nº 3.894, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Altera o Anexo II – Tabela
de Vencimentos, da Lei Complementar nº 3.746, de 4 de abril de 2008, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários-PCCS dos servidores públicos municipais
da Prefeitura de Teresina.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar
Art. 1º A
Tabela de Vencimentos do Anexo II, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008,
passa a vigorar com a inclusão do Grupo Funcional Médio (Agente de Trânsito),
constante do ANEXO ÚNICO a esta Lei Complementar.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de julho de 2009.
SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de julho
do ano dois mil e nove.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário
Municipal de Governo
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