PORTARIA
Nº 003/2012
O
Presidente da EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRODATER, no uso
de suas atribuições legais, estatutárias, regimentais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 4.255 de 4 de Abril de 2012, que
“Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os empregados públicos
efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior do
Município de Teresina, que formam o quadro de pessoal da Empresa Teresinense de
Processamento de Dados – PRODATER e dá outras providências”,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica aprovado o enquadramento dos atuais empregados públicos efetivos sob o
regime jurídico CLT da Empresa Teresinense de Processamento de Dados -
PRODATER, na forma das relações nominais em anexo, conforme seus respectivos
grupos funcionais e seus segmentos.
Ar. 2º O processo de
enquadramento das carreiras organizadas pela Lei Complementar nº 4.255, de 04 abril
de 2012, nos segmentos Administração, Planejamento e Gestão; Infra-Estrutura e
Pesquisa; para os Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior, se dará da
seguinte forma:
§ 1º. Grupo Funcional Básico:
I-
Segmento Administração, Planejamento e Gestão:
a) Auxiliar
de Gestão – Auxiliar de Serviços Gerais;
b)
Auxiliar de Gestão – Motorista.
II-
Segmento Infra-Estrutura e Pesquisa:
a) Auxiliar
Tecnológico – Digitador.
§ 2º. Grupo Funcional
Médio:
I Segmento
Infra-Estrutura e Pesquisa I:
a)
Assistente Tecnológico – Operador Técnico.
II-
Segmento Infra-Estrutura e Pesquisa II:
a) Assistente
Tecnológico – Programador.
§ 3º. Grupo Funcional
Superior:
I-
Segmento Infra-Estrutura e Pesquisa:
a)
Analista Tecnológico – Analista de O S & M;
b)
Analista Tecnológico – Analista de Sistemas.
Art. 3º.
Para o enquadramento serão observados, concomitantemente, as atribuições da
mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade, complexidade, escolaridade do
cargo e o tempo de efetivo exercício na Empresa Teresinense de Processamento de
Dados - Prodater, conforme o disposto no Art. 21, da Lei complementar nº
4.255/2012.
Art. 4º. O
empregado público municipal, referido no art. 2º desta Portaria, será
enquadrado com base no efetivo exercício na Prodater, para os níveis de 1 a 6,
das classes A, B ou C, na tabela de vencimento constante no Anexo II, da
referida Lei Complementar.
Art. 5º. Os
empregados serão enquadrados com base nas tabelas de vencimento e/ou referência
constantes nos Anexos II e III, conforme registro do empregado na folha de
pagamento e/ou tempo de serviço na Prodater.
§ 1º. O valor resultante
do enquadramento que exceder o valor de referência constante no nível 6 da
classe C na tabela de vencimento constante no Anexo II, da referida Lei
Complementar será consignado ao empregado a título de vantagem pessoal
nominalmente identificada (VPNI).
§ 2º. O valor da VPNI
somente será corrigido por reajuste geral concedido aos servidores da
prefeitura.
§ 3º. Os acréscimos
salariais individuais decorrentes de progressão ou promoção serão deduzidos da
VPNI até sua extinção.
Art. 6º. O
empregado que não concordar com o seu respectivo enquadramento poderá ele
recorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Portaria
de enquadramento, conforme art. 22, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº
4.255/2012.
Art. 7º. O
requerimento de revisão do enquadramento publicado deverá ser solicitado e
protocolizado na Empresa Teresinense de Processamento de Dados -
PRODATER, através de formulário próprio disponível.
Art. 8º. A
Comissão de Enquadramento da Prodater, responsável pela revisão dos processos
de enquadramento, procederá à análise da documentação e emitirá parecer
conclusivo acerca das solicitações (dos requerimentos).
§1º. Considerando
procedente a solicitação do empregado, o mesmo será comunicado do deferimento
do processo.
§2º. Considerando
improcedente o requerimento do empregado, a Comissão de Enquadramento
solicitará a presença do mesmo para ciência do indeferimento do processo.
Art. 9°. No
caso da revisão realizada por iniciativa da Comissão de Enquadramento, sem a
devida solicitação do servidor, conforme estabelecido no § 2 º, do art. 8°,
desta Portaria, o servidor deverá ser comunicado da decisão.
Art. 10. O
enquadramento revisto por iniciativa do empregado ou da Comissão de
Enquadramento estará sujeito à revisão financeira, retroativas ao enquadramento
inicial.
Art. 11.
Após análise dos requerimentos e re-análise dos trabalhos da Comissão de Enquadramento
serão publicados os Atos com as devidas alterações.
Art. 12.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de abril de 2012.
Ar t. 13. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
da Empresa Teresinense de Processamento de Dados – PRODATER, em 08 de maio de
2012.
PATRICK
ZVEITER DA SILVEIRA
Diretor-Presidente
– PRODATER
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