PORTARIA Nº 003/2012. (Enquadramento dos atuais empregados públicos efetivos sob o regime jurídico CLT da PRODATER)


PORTARIA Nº 003/2012

O Presidente da EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRODATER, no uso de suas atribuições legais, estatutárias, regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 4.255 de 4 de Abril de 2012, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os empregados públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior do Município de Teresina, que formam o quadro de pessoal da Empresa Teresinense de Processamento de Dados – PRODATER e dá outras providências”,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento dos atuais empregados públicos efetivos sob o regime jurídico CLT da Empresa Teresinense de Processamento de Dados - PRODATER, na forma das relações nominais em anexo, conforme seus respectivos grupos funcionais e seus segmentos.

Ar. 2º O processo de enquadramento das carreiras organizadas pela Lei Complementar nº 4.255, de 04 abril de 2012, nos segmentos Administração, Planejamento e Gestão; Infra-Estrutura e Pesquisa; para os Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior, se dará da seguinte forma:

§ 1º. Grupo Funcional Básico:

I- Segmento Administração, Planejamento e Gestão:

a) Auxiliar de Gestão – Auxiliar de Serviços Gerais;
b) Auxiliar de Gestão – Motorista.

II- Segmento Infra-Estrutura e Pesquisa:

a) Auxiliar Tecnológico – Digitador.

§ 2º. Grupo Funcional Médio:

I Segmento Infra-Estrutura e Pesquisa I:

a) Assistente Tecnológico – Operador Técnico.

II- Segmento Infra-Estrutura e Pesquisa II:

a) Assistente Tecnológico – Programador.

§ 3º. Grupo Funcional Superior:

I- Segmento Infra-Estrutura e Pesquisa:

a) Analista Tecnológico – Analista de O S & M;

b) Analista Tecnológico – Analista de Sistemas.

Art. 3º. Para o enquadramento serão observados, concomitantemente, as atribuições da mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade, complexidade, escolaridade do cargo e o tempo de efetivo exercício na Empresa Teresinense de Processamento de Dados - Prodater, conforme o disposto no Art. 21, da Lei complementar nº 4.255/2012.

Art. 4º. O empregado público municipal, referido no art. 2º desta Portaria, será enquadrado com base no efetivo exercício na Prodater, para os níveis de 1 a 6, das classes A, B ou C, na tabela de vencimento constante no Anexo II, da referida Lei Complementar.

Art. 5º. Os empregados serão enquadrados com base nas tabelas de vencimento e/ou referência constantes nos Anexos II e III, conforme registro do empregado na folha de pagamento e/ou tempo de serviço na Prodater.

§ 1º. O valor resultante do enquadramento que exceder o valor de referência constante no nível 6 da classe C na tabela de vencimento constante no Anexo II, da referida Lei Complementar será consignado ao empregado a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).

§ 2º. O valor da VPNI somente será corrigido por reajuste geral concedido aos servidores da prefeitura.

§ 3º. Os acréscimos salariais individuais decorrentes de progressão ou promoção serão deduzidos da VPNI até sua extinção.

Art. 6º. O empregado que não concordar com o seu respectivo enquadramento poderá ele recorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Portaria de enquadramento, conforme art. 22, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 4.255/2012.

Art. 7º. O requerimento de revisão do enquadramento publicado deverá ser solicitado e protocolizado na Empresa Teresinense de Processamento de Dados - PRODATER, através de formulário próprio disponível.

Art. 8º. A Comissão de Enquadramento da Prodater, responsável pela revisão dos processos de enquadramento, procederá à análise da documentação e emitirá parecer conclusivo acerca das solicitações (dos requerimentos).

§1º. Considerando procedente a solicitação do empregado, o mesmo será comunicado do deferimento do processo.

§2º. Considerando improcedente o requerimento do empregado, a Comissão de Enquadramento solicitará a presença do mesmo para ciência do indeferimento do processo.

Art. 9°. No caso da revisão realizada por iniciativa da Comissão de Enquadramento, sem a devida solicitação do servidor, conforme estabelecido no § 2 º, do art. 8°, desta Portaria, o servidor deverá ser comunicado da decisão.

Art. 10. O enquadramento revisto por iniciativa do empregado ou da Comissão de Enquadramento estará sujeito à revisão financeira, retroativas ao enquadramento inicial.

Art. 11. Após análise dos requerimentos e re-análise dos trabalhos da Comissão de Enquadramento serão publicados os Atos com as devidas alterações.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2012.

Ar t. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Empresa Teresinense de Processamento de Dados – PRODATER, em 08 de maio de 2012.

PATRICK ZVEITER DA SILVEIRA
Diretor-Presidente – PRODATER




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