DECRETO Nº 16.977, DE 21 DE JUNHO DE 2017.


DECRETO Nº 16.977, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Altera dispositivos do Decreto nº 13.162, de 8 de abril de 2013, que “Dispõe sobre as atividades de estágio, no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que estabelece as diretrizes gerais para o estágio estudantil no âmbito federal;

CONSIDERANDO a possibilidade de variação da jornada de atividades em estágio, observando o limite legal preestabelecido no art. 10, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de novas adaptações no Decreto nº 13.162, de 8 de abril de 2013 (regulamentação sobre as atividades de estágio desenvolvidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina), em razão da vigência do Decreto nº 16.466, de 13 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre as medidas para a redução, contenção e controle das despesas com pessoal, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”,

DECRETA:

Art. 1º O art. 9º, do Decreto nº 13.162, de 08.04.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares, observadas, ainda, as seguintes hipóteses:

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais – no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal, excetuando-se as SDUs;
II - 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais – no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs.

Parágrafo único. Fica excluída a Secretaria Municipal de Educação - SEMEC do disposto neste Decreto.”

Art. 2º O art. 11, do Decreto nº 13.162, de 08.04.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.11. ....................................................................
.................................................................................

§ 2º A bolsa de estágio será de R$ 624,66 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), correspondente à carga de trabalho de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e de R$ 780,83 (setecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), correspondente à carga de trabalho de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.”

Art. 3º O disposto neste Decreto, no tocante à carga horária e valor da bolsa, terá efeito no momento da renovação dos vigentes Termos de Compromisso de Estágio, quando previsto, e na celebração dos novos Termos de Compromisso de Estágio, no âmbito da Prefeitura de Teresina.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de junho de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo

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