DECRETO Nº 17.044, DE 18 DE JULHO DE 2017.


DECRETO Nº 17.044, DE 18 DE JULHO DE 2017.

Modifica dispositivos do Decreto nº 13.162, de 8 de abril de 2013 – alterado pelo Decreto nº 16.977, de 21 de junho de 2017 –, que “Dispõe sobre as atividades de estágio, no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica Municipal, e, ainda, com base no Decreto nº 13.162, de 8 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 16.977, de 21.06.2017,

DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação aos incisos I e II, do art. 9º, do Decreto nº 13.162, de 08.04.2013 – alterado pelo Decreto nº 16.977, de 21.06.2017 (referente a jornada de atividade em estágio, no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina) –, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...........................................................................
.......................................................................................

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais – no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal, excetuando-se as SDUs, STRANS e PGM;
II - 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais – no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

.......................................................................................
.......................................................................................”

Art. 2º O disposto neste Decreto – em consonância com o Decreto nº 13.162, de 08.04.2013, alterado pelo Decreto nº 16.977, de 21.06.2017 –, no tocante à carga horária e valor da bolsa, terá efeito no momento da renovação dos vigentes Termos de Compromisso de Estágio, quando previsto, e na celebração dos novos Termos de Compromisso de Estágio, no âmbito da Prefeitura de Teresina.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de julho de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo

0 comentários:

Postar um comentário