DECRETO Nº 19.693, DE 28 DE ABRIL DE
2020.
Dispõe
sobre a suspensão das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino, na forma que
especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica
do Município de Teresina, e pela Constituição Federal, e em atenção ao Ofício
nº 1.364/2020/GAB/SEMEC,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento de saúde pública decorrente do coronavírus, no
Município de Teresina;
CONSIDERANDO
que igual medida está sendo adotada pelas Chefias dos Poderes Executivos de
diversos Municípios, incluindo Teresina (Decreto Municipal nº 19.531, de
18.03.2020; Decreto nº 19.532, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.537, de
20.03.2020, que declarou “Estado de Calamidade Pública”, no Município de
Teresina; Decreto Municipal nº 19.540, de 21 de março de 2020; Decreto
Municipal nº 19.548, de 29.03.2020, com alterações posteriores, e Decreto
Municipal nº 19.574, de 02.04.2020, com alterações posteriores), e de Estados
brasileiros, incluindo o Estado do Piauí (Decreto Estadual nº 18.884, de
16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.895, de 19.03.2020; Decreto Estadual nº
18.913, de 30.03.2020);
CONSIDERANDO
o agravamento da crise de saúde pública no Brasil, com reflexos diretos nos
Estados e Municípios, já tendo sido decretado, em Teresina, “estado de
calamidade pública”, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral
respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), necessitando, assim, da
intensificação, a cada dia, das ações, por parte da Prefeitura de Teresina,
para o seu enfrentamento, tendo, inclusive, na área da educação, que
reorganizar as atividades escolares como medida de ação preventiva à propagação
do COVID-19;
CONSIDERANDO,
ainda, o disposto na Medida Provisória nº 934, de 01.04.2020, que estabelece
normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior
decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde
pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020;
CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de que as medidas adotadas assegurem a carga horária
mínima anual obrigatória, nos termos do inciso I, art. 24 e do inciso II, art.
31, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam suspensas as atividades educacionais presenciais nas Unidades de Ensino
da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina até o dia 31 de maio de 2020,
em razão da manutenção das medidas preventivas da contaminação do novo
coronavírus (COVID-19), que estão sendo adotadas, no âmbito do Município de
Teresina, atendendo as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da
Organização Mundial de Saúde, bem como dos órgãos e entidades de saúde estadual
e local, com o objetivo de proteção da coletividade.
Parágrafo único.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, quando do retorno das aulas,
editar normas para a reposição das aulas suspensas, nos termos do caput do art.
1º, deste Decreto, para o cumprimento da carga horária mínima anual
obrigatória, nos termos do inciso I, art. 24 e do inciso II, art. 31, da Lei
Federal nº 9.394, de 20.12.1996, referente ao ano letivo de 2020.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
04.05.2020.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de abril de 2020.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
FERNANDO
FORTES SAID
Secretário
Municipal de Governo
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