DECRETO Nº 19.693, DE 28 DE ABRIL DE 2020 (Dispõe sobre a suspensão das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Teresina)


DECRETO Nº 19.693, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e pela Constituição Federal, e em atenção ao Ofício nº 1.364/2020/GAB/SEMEC,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública decorrente do coronavírus, no Município de Teresina;

CONSIDERANDO que igual medida está sendo adotada pelas Chefias dos Poderes Executivos de diversos Municípios, incluindo Teresina (Decreto Municipal nº 19.531, de 18.03.2020; Decreto nº 19.532, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.537, de 20.03.2020, que declarou “Estado de Calamidade Pública”, no Município de Teresina; Decreto Municipal nº 19.540, de 21 de março de 2020; Decreto Municipal nº 19.548, de 29.03.2020, com alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 19.574, de 02.04.2020, com alterações posteriores), e de Estados brasileiros, incluindo o Estado do Piauí (Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.895, de 19.03.2020; Decreto Estadual nº 18.913, de 30.03.2020);

CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública no Brasil, com reflexos diretos nos Estados e Municípios, já tendo sido decretado, em Teresina, “estado de calamidade pública”, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), necessitando, assim, da intensificação, a cada dia, das ações, por parte da Prefeitura de Teresina, para o seu enfrentamento, tendo, inclusive, na área da educação, que reorganizar as atividades escolares como medida de ação preventiva à propagação do COVID-19;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Medida Provisória nº 934, de 01.04.2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que as medidas adotadas assegurem a carga horária mínima anual obrigatória, nos termos do inciso I, art. 24 e do inciso II, art. 31, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades educacionais presenciais nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina até o dia 31 de maio de 2020, em razão da manutenção das medidas preventivas da contaminação do novo coronavírus (COVID-19), que estão sendo adotadas, no âmbito do Município de Teresina, atendendo as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como dos órgãos e entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, quando do retorno das aulas, editar normas para a reposição das aulas suspensas, nos termos do caput do art. 1º, deste Decreto, para o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, nos termos do inciso I, art. 24 e do inciso II, art. 31, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, referente ao ano letivo de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04.05.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de abril de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo


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