DOM nº 2.020, do dia 13 de fevereiro de 2017.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 4.985, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre o reajuste do
vencimento do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e
Pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, em
cumprimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras
providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º
Fica reajustado em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por
cento) o vencimento do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo
e Pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, conforme o definido no Anexo
Único desta Lei Complementar.
§ 1º O reajuste a que se
refere esta Lei Complementar está em consonância com a Lei Federal nº 11.738,
de 16.07.2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica), e com a Lei Municipal nº 2.972, de
17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da
Rede de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores.
§ 2º O disposto nesta Lei
Complementar será aplicado, na forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei
Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do
Magistério Público Municipal.
Art. 2°
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de fevereiro de 2017.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e dezessete.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
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