LEI COMPLEMENTAR Nº 5.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei Complementar no 4.528, de 18 de março de 2014, que “Cria o Quadro Permanente de Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT”, especificamente no que se refere aos requisitos e competências dos cargos do Quadro Permanente de Servidores do IPMT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dá nova redação ao caput, do art. 3º, e aos seus §§ 1º e 2º, e acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º, todos da Lei Complementar nº 4.528, de 18 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Quadro Permanente de Servidores do IPMT constituir-se-á de cargos de provimento efetivo, a ser preenchido na forma do art. 37, da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresina).

§ 1º Os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Servidores do IPMT se organizam conforme quantidades, grupos e especialidades constantes no Anexo I, desta Lei Complementar.

§ 2º Aos cargos pertencentes ao Grupo Funcional Médio compete exercer atividades técnicas de nível intermediário, relacionadas à respectiva área de especialidade, definidas no Anexo II, desta Lei Complementar.

§ 3º Aos cargos pertencentes ao Grupo Funcional Superior compete exercer atividades técnicas de maior complexidade, relacionadas à respectiva área de especialidade, definidas no Anexo III, desta Lei Complementar.

§ 4º Os requisitos de admissão nos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Servidores do IPMT estão definidos nos Anexos II e III, desta Lei Complementar.

§ 5º Excetuam-se do disposto neste artigo o pessoal recrutado de outras instituições sob a forma de cessão mediante convênios.”

Art. 2º A Lei Complementar nº 4.528, de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a renumeração do Anexo Único para Anexo I e com o acréscimo dos Anexos II e III.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de dezembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE
DE SERVIDORES DO IPMT


ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES RELATIVAS AOS CARGOS DO GRUPO
FUNCIONAL MÉDIO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE – Especialidade TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

REQUISITOS - Conclusão de curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe, se for o caso.
COMPETÊNCIAS - Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes; analisar esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da Instituição; inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição para determinar condições de trabalho, fatores e riscos ambientais, sugerindo normas e dispositivos de segurança, bem como eventuais modificações nos equipamentos e instalações de prevenção de acidentes; manter contato com os serviços de assistência médica, social e psicológica da Instituição para o atendimento necessário aos usuários; executar outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência institucional.

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM INFORMÁTICA – Especialidade PROGRAMADOR:

REQUISITOS - Conclusão de curso técnico de nível médio em Informática ou Processamento de Dados ou equivalentes, reconhecido pelo Ministério da Educação.
COMPETÊNCIAS - Elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise, e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados; executar outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência institucional.

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO – Especialidade ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO:

REQUISITOS - Conclusão de curso de nível médio de curso técnico equivalente reconhecido pelo Ministério da Educação.
COMPETÊNCIAS - Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, conforme necessidades da administração pública; despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes; Analisar e instruir processos, baseando-se na legislação municipal vigente; elaborar/digitar atas, relatórios, planilhas (expedientes) e documentos em geral; atender ao público interno e externo, prestando informações com cortesia e presteza; zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente institucional; utilizar o sistema interno de informações para consultar, adicionar, extrair, alterar, excluir dados e relatórios solicitados via processos ou conforme for a necessidade; executar outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência institucional.

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO – Especialidade TÉCNICO EM CONTABILIDADE:

REQUISITOS - Conclusão de curso técnico de nível médio em Contabilidade, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro regular no respectivo de Órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS - Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial; executar outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência institucional.

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO – Especialidade TÉCNICO  PREVIDENCIÁRIO:

REQUISITOS - Conclusão de curso de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação.
COMPETÊNCIAS - prestar atendimento aos segurados do Regime Próprio de Previdência do Município de Teresina; executar as atividades administrativas no processo de concessão e pagamento de aposentarias e pensões; executar as atividades de apoio relacionadas à administração e gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Teresina; executar quaisquer outras atividades de apoio às atribuições dos Técnicos de Nível Superior; executar outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência institucional.

ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES RELATIVAS AOS CARGOS DO GRUPO
FUNCIONAL SUPERIOR E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ADMINISTRADOR:

REQUISITOS - Conclusão de curso de Bacharelado em Administração Pública ou de Empresas, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro regular no respectivo Órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS - Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira; executar outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência institucional.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ADVOGADO:

REQUISITOS - Conclusão de curso de Bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro regular no respectivo Órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS - analisar e emitir pareceres acerca dos pedidos de natureza previdenciária, processos administrativos, licitações e demais consultas no âmbito do IPMT; elaborar contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos administrativos e jurídicos; subsidiar, instruir e acompanhar as demandas judiciais e demais assuntos relativos ao IPMT; prestar apoio em assuntos de natureza jurídica às diversas áreas do IPMT; proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários; desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência institucional.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ANALISTA DE SISTEMAS:

REQUISITOS - Conclusão de curso superior de Análise e Desenvolvimento de Sistema ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe, se for o caso.
COMPETÊNCIAS - Planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informação e bases de dados e execução de outras atividades correlatas no âmbito de sua competência institucional.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ANALISTA PREVIDENCIÁRIO:

REQUISITOS - Conclusão de curso superior de Bacharelado em Ciências Atuariais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe, se for o caso.
COMPETÊNCIAS - instruir e analisar processos e cálculos previdenciários, de concessão, manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários; realizar estudos técnicos e estatísticos; executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ASSISTENTE SOCIAL:

REQUISITOS - Conclusão de curso de Bacharelado em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro regular no respectivo Órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS - Atendimento e acompanhamento aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT; elaboração, execução, avaliação de planos, programas e projetos na área de Serviço Social; realização de avaliação social quanto ao acesso aos direitos previdenciários; realizar estudos visando à emissão de parecer para subsidiar o reconhecimento e a manutenção de direitos previdenciários; alimentação dos sistemas de informações; realização de visitas domiciliares, compreendendo hospitais, asilos, presídios, entre outros estabelecimentos, emitindo parecer sobre as visitas; desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência institucional.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade CONTADOR:

REQUISITOS - Conclusão de curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro regular no respectivo órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS - Organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração de livros contábeis, bem como levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; emissão de pareceres sobre cálculos e assistência em perícias contábeis; realização de controle interno sobre atos administrativos; outras atividades correlatas no âmbito de sua competência institucional.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ECONOMISTA:

REQUISITOS - Conclusão de curso de Bacharelado em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro regular no respectivo Órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS - Estudar e organizar indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, comercial, cambial, de créditos e outras para fins de aplicação dos recursos do IPMT; traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análise efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia; preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre a matéria própria do Instituto; outras atividades correlatas no âmbito de sua competência institucional.

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