DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 5.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei
Complementar no 4.528, de 18 de março de 2014, que “Cria o Quadro Permanente de
Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina -
IPMT”, especificamente no que se refere aos requisitos e competências dos
cargos do Quadro Permanente de Servidores do IPMT, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Dá
nova redação ao caput, do art. 3º, e aos seus §§ 1º e 2º, e acrescenta os §§
3º, 4º e 5º, todos da Lei Complementar nº 4.528, de 18 de março de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º O Quadro Permanente de Servidores do IPMT constituir-se-á de cargos de
provimento efetivo, a ser preenchido na forma do art. 37, da Constituição Federal
de 1988 e da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores do
Município de Teresina).
§ 1º
Os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Servidores do IPMT se
organizam conforme quantidades, grupos e especialidades constantes no Anexo I,
desta Lei Complementar.
§ 2º
Aos cargos pertencentes ao Grupo Funcional Médio compete exercer atividades
técnicas de nível intermediário, relacionadas à respectiva área de especialidade,
definidas no Anexo II, desta Lei Complementar.
§ 3º
Aos cargos pertencentes ao Grupo Funcional Superior compete exercer atividades
técnicas de maior complexidade, relacionadas à respectiva área de
especialidade, definidas no Anexo III, desta Lei Complementar.
§ 4º
Os requisitos de admissão nos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente
de Servidores do IPMT estão definidos nos Anexos II e III, desta Lei
Complementar.
§ 5º
Excetuam-se do disposto neste artigo o pessoal recrutado de outras instituições
sob a forma de cessão mediante convênios.”
Art. 2º A
Lei Complementar nº 4.528, de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a
renumeração do Anexo Único para Anexo I e com o acréscimo dos Anexos II e III.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de dezembro de 2019.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO
FORTES SAID
Secretário
Municipal de Governo
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO QUADRO PERMANENTE
DE
SERVIDORES DO IPMT
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
RELATIVAS AOS CARGOS DO GRUPO
FUNCIONAL MÉDIO E REQUISITOS
PARA ADMISSÃO
ASSISTENTE
TÉCNICO EM SAÚDE – Especialidade TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
REQUISITOS
- Conclusão de curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho,
reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de
Classe, se for o caso.
COMPETÊNCIAS
- Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos
e causas de acidentes; analisar esquemas de prevenção, para garantir a
integridade do pessoal e dos bens da Instituição; inspecionar locais, instalações
e equipamentos da Instituição para determinar condições de trabalho, fatores e
riscos ambientais, sugerindo normas e dispositivos de segurança, bem como
eventuais modificações nos equipamentos e instalações de prevenção de
acidentes; manter contato com os serviços de assistência médica, social e
psicológica da Instituição para o atendimento necessário aos usuários; executar
outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência institucional.
ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM INFORMÁTICA – Especialidade PROGRAMADOR:
REQUISITOS
- Conclusão de curso técnico de nível médio em Informática ou Processamento de
Dados ou equivalentes, reconhecido pelo Ministério da Educação.
COMPETÊNCIAS
- Elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos
pela equipe de análise, e estabelecendo os diferentes processos operacionais
para permitir o tratamento automático de dados; executar outras tarefas
correlatas no âmbito de sua competência institucional.
ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – Especialidade ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO:
REQUISITOS
- Conclusão de curso de nível médio de curso técnico equivalente reconhecido
pelo Ministério da Educação.
COMPETÊNCIAS
- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças e logística, conforme necessidades da administração pública; despachar
e controlar a tramitação de documentos e expedientes; Analisar e instruir
processos, baseando-se na legislação municipal vigente; elaborar/digitar atas,
relatórios, planilhas (expedientes) e documentos em geral; atender ao público
interno e externo, prestando informações com cortesia e presteza; zelar pelos
equipamentos e materiais sob sua guarda; atender os usuários do sistema
público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração; tratar
de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente institucional; utilizar o sistema interno de informações
para consultar, adicionar, extrair, alterar, excluir dados e relatórios
solicitados via processos ou conforme for a necessidade; executar outras
tarefas correlatas no âmbito de sua competência institucional.
ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – Especialidade TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
REQUISITOS
- Conclusão de curso técnico de nível médio em Contabilidade, reconhecido pelo
Ministério da Educação e registro regular no respectivo de Órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS
- Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a
contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar
contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial; executar outras tarefas
correlatas no âmbito de sua competência institucional.
ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – Especialidade TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO:
REQUISITOS
- Conclusão de curso de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação.
COMPETÊNCIAS
- prestar atendimento aos segurados do Regime Próprio de Previdência do
Município de Teresina; executar as atividades administrativas no processo de
concessão e pagamento de aposentarias e pensões; executar as atividades de
apoio relacionadas à administração e gestão do Regime Próprio de Previdência do
Município de Teresina; executar quaisquer outras atividades de apoio às
atribuições dos Técnicos de Nível Superior; executar outras tarefas correlatas
no âmbito de sua competência institucional.
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
RELATIVAS AOS CARGOS DO GRUPO
FUNCIONAL SUPERIOR E
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ADMINISTRADOR:
REQUISITOS
- Conclusão de curso de Bacharelado em Administração Pública ou de Empresas,
reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro regular no respectivo Órgão
de Classe.
COMPETÊNCIAS
- Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em
que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento,
implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração
geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e
programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira;
executar outras tarefas correlatas no âmbito de sua competência institucional.
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ADVOGADO:
REQUISITOS
- Conclusão de curso de Bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da
Educação, e registro regular no respectivo Órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS
- analisar e emitir pareceres acerca dos pedidos de natureza previdenciária,
processos administrativos, licitações e demais consultas no âmbito do IPMT;
elaborar contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos administrativos
e jurídicos; subsidiar, instruir e acompanhar as demandas judiciais e demais
assuntos relativos ao IPMT; prestar apoio em assuntos de natureza jurídica às
diversas áreas do IPMT; proceder à orientação previdenciária e atendimento aos
usuários; desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito de sua
competência institucional.
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ANALISTA DE SISTEMAS:
REQUISITOS
- Conclusão de curso superior de Análise e Desenvolvimento de Sistema ou
equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no
respectivo Órgão de Classe, se for o caso.
COMPETÊNCIAS
- Planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informação e bases
de dados e execução de outras atividades correlatas no âmbito de sua
competência institucional.
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ANALISTA PREVIDENCIÁRIO:
REQUISITOS
- Conclusão de curso superior de Bacharelado em Ciências Atuariais, devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de
Classe, se for o caso.
COMPETÊNCIAS
- instruir e analisar processos e cálculos previdenciários, de concessão,
manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários;
proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários; realizar
estudos técnicos e estatísticos; executar, em caráter geral, as demais
atividades inerentes às competências da unidade gestora do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS.
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ASSISTENTE SOCIAL:
REQUISITOS
- Conclusão de curso de Bacharelado em Serviço Social, reconhecido pelo
Ministério da Educação, e registro regular no respectivo Órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS
- Atendimento e acompanhamento aos beneficiários do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Teresina - IPMT; elaboração, execução, avaliação
de planos, programas e projetos na área de Serviço Social; realização de
avaliação social quanto ao acesso aos direitos previdenciários; realizar
estudos visando à emissão de parecer para subsidiar o reconhecimento e a manutenção
de direitos previdenciários; alimentação dos sistemas de informações;
realização de visitas domiciliares, compreendendo hospitais, asilos, presídios,
entre outros estabelecimentos, emitindo parecer sobre as visitas; desempenhar
outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência institucional.
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade CONTADOR:
REQUISITOS
- Conclusão de curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo
Ministério da Educação, e registro regular no respectivo órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS
- Organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração de
livros contábeis, bem como levantamento dos respectivos balanços e
demonstrações; emissão de pareceres sobre cálculos e assistência em perícias
contábeis; realização de controle interno sobre atos administrativos; outras
atividades correlatas no âmbito de sua competência institucional.
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR – Especialidade ECONOMISTA:
REQUISITOS
- Conclusão de curso de Bacharelado em Economia, reconhecido pelo Ministério da
Educação, e registro regular no respectivo Órgão de Classe.
COMPETÊNCIAS
- Estudar e organizar indicadores econômicos, analisando dados coletados
relativos à política econômica, financeira, comercial, cambial, de créditos e
outras para fins de aplicação dos recursos do IPMT; traçar planos econômicos,
baseando-se nos estudos e análise efetuados e em informes coletados sobre os
aspectos conjunturais e estruturais da economia; preparar relatórios,
planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre
a matéria própria do Instituto; outras atividades correlatas no âmbito de sua
competência institucional.
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