DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 5.471, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei Complementar nº
4.361, de 22 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre os cargos previstos no art.
105, inciso II, alínea ‘d’, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e dá
outras providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA¸ Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Leia
Complementar:
Art. 1º A
Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, especificamente em relação ao caput,
do seu art. 1º, que define a quantidade de Grupos de Trabalho que podem ser
criados, nos termos desta Lei Complementar, na estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com a alteração dos atuais 10 (dez)
para 12 (doze) Grupos de Trabalho.
Art. 2º A
Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, especificamente em relação aos cargos
em comissão referidos nos incisos do seu art. 1º, passa a vigorar com a
alteração:
a)
no inciso I, dos atuais 10 (dez) para 13 (treze) cargos de Diretor de
Coordenação;
b)
no inciso II, dos atuais 10 (dez) para 13 (treze) cargos de Chefe de
Coordenação;
c)
no inciso III, dos atuais 55 (cinquenta e cinco) para 72 (setenta e dois)
cargos de Assessor Técnico de Nível Superior I;
d)
no inciso IV, dos atuais 50 (cinquenta) para 65 (sessenta e cinco) cargos de
Assessor Técnico de Nível Superior II; e
e) no
inciso V, dos atuais 50 (cinquenta) para 65 (sessenta e cinco) cargos de Assessor
Técnico de Nível Médio.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO
FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
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