LEI COMPLEMENTAR Nº 5.472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.


DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dá nova redação ao inciso XII-A, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações e atualizações posteriores, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso XII-A, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações e atualizações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..........................................................................................................

XII-A – Membro de Conselho Tutelar - R$ 2.611,92;

......................................................................................................................”

Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, no orçamento vigente do Município.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo

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