DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 5.472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dá nova redação ao inciso
XII-A, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000
(Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações e
atualizações posteriores, e dá outras providencias.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O
inciso XII-A, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com
alterações e atualizações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º
..........................................................................................................
XII-A
– Membro de Conselho Tutelar - R$ 2.611,92;
......................................................................................................................”
Art. 2º O
disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá
à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, no orçamento vigente
do Município.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO
FORTES SAID
Secretário
Municipal de Governo
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