DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 5.473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei
Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008, que “Cria a Guarda Civil
Municipal de Teresina”, com modificações posteriores, especificamente para
aumentar o número de vagas do cargo de Guarda Civil Municipal, na forma que
especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O
caput, do art. 6º, da Lei Complementar n° 3.834, de 23.12.2008, com
modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º Fica acrescido de 270 (duzentos e setenta) o número de vagas para o cargo de
Guarda Civil Municipal de Teresina, passando das atuais 230 (duzentas e trinta)
para 500 (quinhentas) vagas, respeitando-se um percentual de 20% (vinte por
cento) para o sexo feminino, no quadro de cargos efetivos da Prefeitura de
Teresina, em consonância com a Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de
Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações
posteriores, a serem preenchidas através de concurso público, na forma da
legislação em vigor.
.......................................................................................................................”
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO
FORTES SAID
Secretário
Municipal de Governo
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