LEI COMPLEMENTAR Nº 5.473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.


DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008, que “Cria a Guarda Civil Municipal de Teresina”, com modificações posteriores, especificamente para aumentar o número de vagas do cargo de Guarda Civil Municipal, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput, do art. 6º, da Lei Complementar n° 3.834, de 23.12.2008, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica acrescido de 270 (duzentos e setenta) o número de vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal de Teresina, passando das atuais 230 (duzentas e trinta) para 500 (quinhentas) vagas, respeitando-se um percentual de 20% (vinte por cento) para o sexo feminino, no quadro de cargos efetivos da Prefeitura de Teresina, em consonância com a Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, a serem preenchidas através de concurso público, na forma da legislação em vigor.

.......................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo

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