LEI COMPLEMENTAR Nº 5.474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (Fixa o vencimento do Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI)

DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Fixa o vencimento dos servidores públicos municipais do Grupo Funcional Médio, cargo Guarda Civil Municipal, Especialidade Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo, do Grupo Funcional Médio, cargo Guarda Civil Municipal, Especialidade Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, fica fixado em:

R$ 1.246,30 (um mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), a partir de fevereiro/2020;
R$ 1.359,60 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), a partir de março/2021; e
R$ 1.472,90 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa centavos), a partir de março/2022.

Art. 2º Os ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, Especialidade Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, continuam, para efeito de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, vinculados à Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com modificações posteriores.

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo

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