LEI
Nº 3.947, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera dispositivos da Lei
nº 3.290, de 22 de março de 2004, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 2º e o seu parágrafo único, da Lei nº 3.290/2004, passam a vigorar
acrescidos dos seguintes incisos:
“Art.
2º
.................................................................................
.............................................................................................
VIII
– atender situações em que haja repasse, ao município de Teresina, de recursos
federais para, inclusive, execução de contratos e/ou convênios.
Parágrafo
único. ...................................................................
...............................................................................................
III
– quarenta e oito meses, no caso do inciso VIII, do caput deste artigo.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de dezembro de 2009.
SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois
mil e nove.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
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