LEI Nº 3.947, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI Nº 3.947, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera dispositivos da Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º e o seu parágrafo único, da Lei nº 3.290/2004, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

“Art. 2º .................................................................................
.............................................................................................

VIII – atender situações em que haja repasse, ao município de Teresina, de recursos federais para, inclusive, execução de contratos e/ou convênios.

Parágrafo único. ...................................................................
...............................................................................................

III – quarenta e oito meses, no caso do inciso VIII, do caput deste artigo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de dezembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo

0 comentários:

Postar um comentário