DOM nº 1.888, de 01 de abril de 2016.
LEI
PROMULGADA Nº 4.889, de 01 de abril de 2016.
Dispõe sobre a revisão geral
anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos
termos dos arts. 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o art. 75, VII, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e dá outras providências.
O
Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Estado do Piauí,
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, fixado pela Lei nº 4.301, de 04 de julho de 2012, e alterações posteriores, em conformidade com os arts. 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75, VII, da Lei Orgânica do Município de Teresina.
Parágrafo único. O percentual da revisão de que trata o caput deste artigo é do índice inflacionário acumulado nos últimos 12 (doze) meses, na ordem de 10,36% (dez vírgula trinta e seis por cento), conforme variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º Os subsídios revisados dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal atendem às limitações constitucionais e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento da Câmara Municipal de Teresina para o exercício 2016, no código de rubrica nº “319011 – vencimentos e vantagens fixas”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 1º de março de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, 01 de abril de 2016.
Ver.
LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
Esta Lei foi promulgada e numerada em 01 de abril de dois mil e dezesseis.
Ver.
TIAGO MENDES VASCONCELOS
1º Secretário
*Lei
de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012)
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