LEI PROMULGADA Nº 4.889, DE 01 DE ABRIL DE 2016.

DOM nº 1.888, de 01 de abril de 2016. 

LEI PROMULGADA Nº 4.889, de 01 de abril de 2016.

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos arts. 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75, VII, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Estado do Piauí,

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, fixado pela Lei nº 4.301, de 04 de julho de 2012, e alterações posteriores, em conformidade com os arts. 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75, VII, da Lei Orgânica do Município de Teresina. 

Parágrafo único. O percentual da revisão de que trata o caput deste artigo é do índice inflacionário acumulado nos últimos 12 (doze) meses, na ordem de 10,36% (dez vírgula trinta e seis por cento), conforme variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Art. 2º Os subsídios revisados dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal atendem às limitações constitucionais e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento da Câmara Municipal de Teresina para o exercício 2016, no código de rubrica nº “319011 – vencimentos e vantagens fixas”. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 1º de março de 2016. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Teresina, 01 de abril de 2016. 

Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO

Presidente da Câmara Municipal de Teresina 

Esta Lei foi promulgada e numerada em 01 de abril de dois mil e dezesseis. 

Ver. TIAGO MENDES VASCONCELOS

1º Secretário 

*Lei de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012)


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