DOM nº 2.771, de 19 de maio de 2020.
PORTARIA
Nº 257/2020/GAB/SEMEC.
Dispõe
sobre medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos de transmissão
decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito das Unidades
de Ensino e Secretaria Municipal de Educação – SEMEC (Sede e anexos).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, Medida Provisória nº 934, de 01.04.2020 que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública decorrente do coronavírus, no Município de Teresina; CONSIDERANDO que igual medida está sendo adotada pelas Chefias dos Poderes Executivos de diversos Municípios e Estados brasileiros, inclusive do Estado do Piauí, conforme Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.913, 30.03.2020; Decreto Municipal nº 19.531, de 18 de março de 2020; Decreto Municipal nº 19.540, de 21 de março de 2020; Decreto Municipal nº 19.548, de 29.03.2020 e Decreto Municipal nº 19.693, de 28.04.2020,
RESOLVE
Art. 1º Fica mantida até 31 de maio de 2020 a suspensão do funcionamento administrativo nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina (Escolas e CMEI’s), permanecendo no prédio somente o agente de portaria.
§ 1º Cada diretor(a) é responsável pelo acompanhamento diário, à distância, das condições do prédio escolar onde atua como diretor(a), devendo informar à SEMEC, qualquer ocorrido anormal.
§ 2º Fica reservada à Secretaria Municipal de Educação de Teresina, a convocação da equipe gestora (diretor, secretário(a) e auxiliar de secretaria) da Unidade de Ensino em caráter extraordinário, para questões relacionadas à medidas preventivas e de combate ao COVID-19, neste caso, o diretor realizará revezamento com a equipe para manter a Unidade Escolar funcionando enquanto durar a situação excepcional.
Art. 2º Fica mantido até 31 de maio de 2020 o funcionamento parcial interno da SEMEC (sede e anexos) com a organização dos servidores e prestadores de serviços em sistema de escala de férias (devidas ou antecipadas) conforme cada caso.
Parágrafo Único. O atendimento para o público externo continua sendo realizado somente à distância pelos telefones institucionais e por meio de processo eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo para tanto necessário cadastro de usuário no site https://prodater.pmt.pi.gov.br/processoeletronico, sob orientação e acompanhamento da PRODATER, pelo número 3215-7592, e-mail: processoeletronico@pmt.pi.gov.br
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete da SEMEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de abril de 2020.
KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Educação –
SEMEC.
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