DECRETO Nº 19.787, DE 28 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, até o dia 30 de junho de 2020)

DOM nº 2.778, de 01 de junho de 2020. 


DECRETO Nº 19.787, DE 28 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, com base na Constituição Federal de 1988, e em atenção ao Ofício nº 1.524/2020/GAB/SEMEC, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública decorrente do coronavírus, no Município de Teresina; CONSIDERANDO que iguais medidas estão sendo adotadas pelas Chefias dos Poderes Executivos de diversos Municípios, incluindo Teresina (Decreto Municipal nº 19.531, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.532, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.537, de 20.03.2020, que declarou “Estado de Calamidade Pública”, no Município de Teresina; Decreto Municipal nº 19.540, de 21.03.2020; Decreto Municipal nº 19.548, de 29.03.2020, com alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 19.574, de 02.04.2020, com alterações posteriores; Decreto Municipal nº 19.693, de 28.04.2020), e de Estados brasileiros, incluindo o Estado do Piauí (Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.895, de 19.03.2020; Decreto Estadual nº 18.913, de 30.03.2020, e Decreto Estadual nº 18.966, e 30.04.2020); CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública no Brasil, com reflexos diretos nos Estados e Municípios, já tendo sido decretado, em Teresina, “Estado de Calamidade Pública”, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), necessitando, assim, da intensificação, a cada dia, das ações, por parte da Prefeitura de Teresina, para o seu enfrentamento, tendo, inclusive, na área da educação, que reorganizar as atividades escolares como medida de ação preventiva à propagação do Covid-19; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Medida Provisória nº 934, de 01.04.2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020; CONSIDERANDO a necessidade de que as medidas adotadas assegurem a carga horária mínima anual obrigatória, nos termos do inciso I, art. 24 e do inciso II, art. 31, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28.04.2020, que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19),

 

DECRETA: 


Art. 1º Fica prorrogada a suspensão das atividades educacionais presenciais, nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, até o dia 30 de junho de 2020, em razão da manutenção das medidas preventivas da contaminação do novo coronavírus (Covid-19), que estão sendo adotadas, no âmbito do Município de Teresina, atendendo as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como dos órgãos e entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade. 


Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC regulamentar sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais, em caráter de excepcionalidade e temporalidade, enquanto permanecerem as medidas de isolamento previstas de combate ao Covid-19, para o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, nos termos do inciso I, art. 24 e do inciso II, art. 31, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, referente ao ano letivo de 2020. 


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.06.2020. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de maio de 2020. 


FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo


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