DECRETO Nº 19.810, DE 4 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre atividades pedagógicas não presenciais e a extensão do teletrabalho devido à suspensão das aulas presenciais para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), na Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina)

DOM nº 2.782, de 05 de junho de 2020. 


DECRETO Nº 19.810, DE 4 DE JUNHO DE 2020.

 

Dispõe sobre atividades pedagógicas não presenciais e a extensão do teletrabalho devido à suspensão das aulas presenciais para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e pela Constituição Federal, e em atenção ao Ofício nº 1.553/2020/GAB/SEMEC, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública decorrente do coronavírus, no Município de Teresina; CONSIDERANDO que igual medida está sendo adotada pelas Chefias dos Poderes Executivos de diversos Municípios, incluindo Teresina (Decreto Municipal nº 19.531, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.532, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.537, de 20.03.2020, que declarou “Estado de Calamidade Pública”, no Município de Teresina; Decreto Municipal nº 19.540, de 21.03.2020; Decreto Municipal nº 19.548, de 29.03.2020, com alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 19.574, de 02.04.2020, com alterações posteriores), e de Estados brasileiros, incluindo o Estado do Piauí (Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.895, de 19.03.2020; Decreto Estadual nº 18.913, de 30.03.2020; Decreto Estadual nº 18.966, de 30.04.2020); CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública no Brasil, com reflexos diretos nos Estados e Municípios, necessitando, assim, da intensificação, a cada dia, das ações, por parte da Prefeitura de Teresina, para o seu enfrentamento, tendo, inclusive, na área da educação, que reorganizar as atividades escolares como medida de ação preventiva à propagação da Covid-19; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Medida Provisória nº 934, de 01.04.2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020; CONSIDERANDO a necessidade de que as medidas adotadas assegurem a carga horária mínima anual obrigatória, nos termos do inciso I, art. 24 e do inciso II, art. 31, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996; CONSIDERANDO as medidas de suspensão temporária do período letivo aos alunos e professores, com a antecipação das férias por meio do Decreto Municipal nº 19.532, de 18.03.2020, e do Decreto Municipal nº 19.574, de 02.04.2020, e com reprogramação de aulas, por meio do Decreto Municipal nº 19.693, de 28.04.2020, e do Decreto Municipal nº 19.787, de 28.05.2020; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28.04.2020, que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a Resolução do CEE/PI nº 061/2020, homologado em 26.03.2020, que dispõe sobre o regime especial de aulas não presenciais para Instituições Integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Piauí, em caráter de excepcionalidade e temporalidade, enquanto permanecerem as medidas de isolamento previstas pelas autoridades sanitárias na preservação e combate ao novo cononavírus; CONSIDERANDO a Resolução do CME/THE nº 002/2020, homologado em 01.06.2020, que “Dispõe sobre o regime especial de atividades pedagógicas não presenciais na Rede Municipal de Ensino Teresina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (Covid-19)”,

 

DECRETA: 


Art. 1º O regime especial de atividades pedagógicas não presenciais, a ser implementado no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, envolverá o desenvolvimento de atividades por meio de diversas estratégias com o aproveitamento da carga horária para fins do disposto no inciso I, art. 24 e do inciso II, art. 31, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996. 


Art. 2º Durante o período de suspensão das atividades educacionais presenciais, até 30.06.2020, os professores efetivos, professores substitutos e estagiários lotados nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Teresina deverão desenvolver suas atividades por meio de trabalho remoto. 


§ 1º O regime de trabalho remoto se equipara para os efeitos legais ao trabalho presencial devendo quanto ao cumprimento da carga horária de trabalho. 


§ 2º A comunicação e/ou interação de professores com alunos, pais, familiares e/ou responsáveis, dar-se-á exclusivamente dentro da carga horária de trabalho do professor, sendo vedado o pagamento de hora extraordinária. 


§ 3º A execução das atividades pedagógicas não presenciais corresponderá à totalidade da carga horária do regime de contratação, em consonância com os termos do art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 


Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer tempo, poderá expedir Instruções Normativas Complementares para garantir a efetividade da implantação do regime especial atividades pedagógicas não presenciais neste ato disciplinado. 


Art. 4º Ficam suspensos a concessão e o pagamento da Gratificação Intra-Turno (GIT), durante o período de suspensão das atividades presenciais nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Teresina. 


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.06.2020. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de junho de 2020.


 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo


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