PORTARIA Nº 538/2020/GAB/SEMEC (Constitui Comissão para organizar a implementação do Programa de Valorização do Mérito...)

LEGISLAÇÃO CORRELATA 

 

- Relação nominal referente ao prêmio de valorização do mérito do ensino fundamental, edição 2019 – DOM nº 2.885.

 

DOM nº 2.862, de 23 de setembro de 2020.

 

PORTARIA Nº 538/2020/GAB/SEMEC.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008.

 

CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 4.499, de 20de dezembro de 2013 “Todos os profissionais referidos no § 1º, do art. 2º, desta Lei, poderão recorrer da decisão que homologou o resultado da premiação, de que trata esta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da premiação”;


CONSIDERANDO o memorando nº 136/SEE/SEMEC/2020 datado de 21 de Setembro de 2020 que solicita nomeação de Comissão Interna para organizar a implementação do Programa de Valorização do Mérito no âmbito das Unidades de Ensino do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Teresina,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão para organizar a implementação do Programa de Valorização do Mérito no âmbito das Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, instituído pela Lei nº 4.499, de 20 de dezembro de 2013, com modificações posteriores;

 

Art. 2º Designar para compor esta Comissão, sob a Coordenação da primeira, as seguintes pessoas:

 

I – GIOVANNA SARAIVA BEZERRA BARBOSA

II – ANTONIA CÉLIA ALVES DE SOUSA

III – GERLANE LUIZA SANTOS DE MELO

IV – ILENYLDES ANTONIA DE AQUINO CARVALHO LEAL

V – MARIA LUZIA ALVES DE CARVALHO

VI – NAIRA MARIA RODRIGUES ARAÚJO

VII - SAMUEL DE SOUSA SILVA

VIII – STHEFÂNIA DANYELLE SOARES SILVA

 

Art. 3º As atividades dos membros da Comissão a que se refere o art. 1º, desta Portaria, não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.

 

Art. 4 A Comissão funcionará até a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de setembro de 2020.

 

KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAÚJO DANTAS,

Secretária Municipal de Educação-SEMEC.

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