DOM nº 2.901, de 20 de novembro de 2020.
PORTARIA
16 CAEEP/SEMCASPI.
Comissão
de Avaliação Especial, para fins de estágio probatório, dos integrantes dos
cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008
(Guarda Civil Municipal de Teresina).
O Município de Teresina, por meio da Comissão
de Avaliação Especial, para fins de estágio probatório, dos integrantes dos
cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina), instituída pela PORTARIA 19 GAB/SEMCASPI,
no uso de suas atribuições e de acordo com os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna público a Avaliação
Especial, para fins de estágio probatório, dos integrantes dos cargos
abrangidos pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda
Civil Municipal de Teresina), em consonância com a Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina). CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Teresina), em especial no tocante à avaliação, para
fins de estágio probatório, dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil
Municipal de Teresina) e no Decreto nº 16.023, de 6 de junho de 2016 (Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal - GCM de Teresina); CONSIDERANDO a
especificidade de condições e critérios que devem ser observados e analisados,
em razão da natureza do cargo efetivo, a que se refere este Decreto, quando da
avaliação dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal de
Teresina, para fins de estágio probatório, que reputa-se com nota mínima de
avaliação do servidor a média de 7,0 (sete) pontos. CONSIDERANDO a nota mínima
de avaliação para a aptidão do servidor a média de 7,00(sete) pontos;
CONSIDERANDO a especificidade de condições e critérios que devem ser observados
e analisados, em razão da natureza do cargo efetivo, a que se refere este
Decreto, quando da avaliação dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil
Municipal de Teresina, para fins de estágio probatório;
O servidor que desejar poderá solicitar cópia
da sua avaliação à - Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que estará à
disposição no período 23/11/2020 a 27/11/2020, das 8h às 13h no protocolo da
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas. Para isso, deverá comparecer pessoalmente portando documento original com
fotos.
O servidor que não concordar com resultado de
sua avaliação de desempenho conforme os critérios estabelecidos no DECRETO Nº 18.657, DE 31 DE MAIO DE 2019, poderá pedir reconsideração no período de
30/11/2020 a 04/12/2020, das 8h às 13h.
O pedido de reconsideração deverá ser
protocolizado no Protocolo Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência
Social e Políticas Integradas com justificativa fundamentada com provas.
Somente serão apreciados os pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo acima especificado. O recurso interposto fora do prazo, não será apreciado, por ser intempestivo.
Findo o prazo para pedidos de reconsideração, o
resultado obtido pelos servidores que não pediram a reconsideração se torna
definitivo.
Teresina, 19 de novembro de 2020.
Comissão de Avaliação Especial, para fins
de estágio probatório, dos integrantes dos cargos abrangidos pela Lei
Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de
Teresina).
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE TERESINA. ORD. MATRICULA: 83032; NOTAS: 8,8.
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