DOM n.º 2.923, de 22 de dezembro de 2020.
DECRETO
Nº 20.310, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe
sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta
e Indireta do Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, Considerando as festividades alusivas ao
Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e
renovam os votos de paz, amor e esperança; e Considerando, ainda, que muitos
servidores deslocam-se para outros municípios e até outros estados, para
comemorar estas importantes datas com os seus familiares,
DECRETA:
Artigo
único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos
dias 24 de dezembro de 2020 (véspera
de Natal) e 31 de dezembro de 2020
(véspera de Ano Novo), ressalvados os serviços essenciais e de interesse
público prestados pelo Município à população, em especial aqueles, no âmbito da
Fundação Municipal de Saúde - FMS (Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, UBS fast
track, CAPS, CEOs, ambulatório central e laboratórios centrais, Plantões do
COE), bem como os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e
Fiscalização de Trânsito da STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 21 de dezembro de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
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