Decreto nº 20.310, de 21 de dezembro de 2020 (Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica).

DOM n.º 2.923, de 22 de dezembro de 2020.

 

DECRETO Nº 20.310, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, Considerando as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança; e Considerando, ainda, que muitos servidores deslocam-se para outros municípios e até outros estados, para comemorar estas importantes datas com os seus familiares,

 

DECRETA:

 

Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 24 de dezembro de 2020 (véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2020 (véspera de Ano Novo), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde - FMS (Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, UBS fast track, CAPS, CEOs, ambulatório central e laboratórios centrais, Plantões do COE), bem como os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito da STRANS.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de dezembro de 2020.

 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo

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