DOM nº 2.912, de 07 de dezembro de 2020.
REPUBLICAÇÃO
- RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2020.
Modifica
dispositivos da Resolução Normativa nº 112/2018, que “Dispõe sobre o custeio e
a estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de Teresina,
e dá outras providências”, na forma que especifica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, em colegiado, com espeque nos arts. 21, inciso VII, 58, alínea “a” do parágrafo único, e 60 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 16,inciso I, e 163, inciso V, do seu Regimento Interno, aprovou, em Plenário, e
promulga a seguinte Resolução Normativa:
Art.
1º
O parágrafo único do art. 1º e o caput do art. 2º da Resolução nº 112, de 02 de março de 2018, passam a vigorar com a seguintes redações:
“Art. 1º .......................................................................................
..................................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. O custeio de cada Gabinete
Parlamentar, para composição de assessoria técnica e política, está limitado ao
montante máximo de até R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).
Art. 2º A estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar será composta por assessores especiais, parlamentares e administrativos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitando-se o limite máximo de até 18 (dezoito) servidores........”.
Art.
2º
Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 02 de dezembro
de 2020.
Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,
Presidente da Câmara Municipal de
Teresina.
Ver. MARIA APARECIDA OLIVEIRA MOURA
SANTIAGO,
2ª Secretária.
Ver. DEOLINDO MOURA NETO,
4º Secretário.
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