Portaria n° 041/2021/GAB/SEMEC (Estabelece diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO ESCOLAR no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina para o ano letivo 2021.)

DOM n.º 2.940, de 18 de janeiro de 2021.

 

PORTARIA N° 041/2021/GAB/SEMEC.

 

Estabelece diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO ESCOLAR no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina para o ano letivo 2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto n° 7.750, de 05 de junho de 2008, e na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000, com modificações posteriores; e CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96 nos arts. 12, 13, 23, 31, e 34; e CONSIDERANDO o Parecer n° 38/2002/CNE – Conselho Nacional de Educação, que determina a jornada de trabalho escolar,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Estabelecer diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar/2021 no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Teresina.

 

Parágrafo Único – O Calendário Escolar é um instrumento de natureza administrativa com caráter orgânico, dinâmico e diretivo da escola.

 

Art. 2° O Calendário Escolar prevê uma carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas nas Unidades de Ensino de tempo parcial e carga horária anual mínima de 1.400 (mil e quatrocentas) horas nas Unidades de Ensino de tempo integral, zonas urbana e rural distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar.

 

§1°. Entende-se por DIAS LETIVOS, aqueles desempenhados em atividades de efetivo trabalho escolar, planejadas previamente, relacionadas a uma área do conhecimento, realizadas no espaço físico da sala de aula ou fora dela, mediante interação professor e alunos.

 

§2°. Não se configuram como DIAS LETIVOS, os dias utilizados para as seguintes atividades, sem prejuízo de outras:

 

I. Planejamento Pedagógico;

II. Reunião de Pais e Mestres;

III. Plantão Escolar;

IV. Reunião Administrativa;

V. Exames Finais, quando houver (Art. 24, LDB n° 9.394/96);

Lei n.º 9.394/1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

VI. Conselho de Classe.

 

Art. 3° O Calendário Escolar deve ser elaborado com a participação de representantes de todos os segmentos da Unidade de Ensino: diretores, pedagogos, professores, pais, estudantes, servidores administrativos e Conselho Escolar.

 

§1°. No Calendário Escolar 2021 deverá constar:

 

I. O início e final de cada período letivo;

II. A quantidade de dias letivos por mês;

III. Planejamentos pedagógicos;

IV. Plantões escolares;

V. Reuniões de Pais e Mestres;

VI. Reuniões de Conselho de Classe;

VII. Reuniões do Conselho Escolar;

VIII. Festividades e datas comemorativas da Unidade de Ensino;

IX. Datas para encaminhamento das Fichas de Rendimentos (FIR) à Gerência de Informática/SEMEC e inserção dos dados no GED com as notas bimestrais, considerando o exposto no Edital do Calendário n° 001/2021/GAB/SEMEC;

X. As férias coletivas dos professores, as quais deverão ser liberadas em dois momentos, sendo 15 (quinze) dias após a conclusão do primeiro semestre letivo e 30 (trinta) dias após a conclusão do segundo semestre letivo;

XI. Período de elaboração do Calendário Escolar do ano subsequente:

 

§2°. O Calendário Escolar 2021 deve ser analisado e assinado pela Superintendente Escolar antes de ser encaminhado para a Gerência de Gestão Escolar/GGE.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 719/2019/GAB/SEMEC.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 12 de janeiro de 2021.

 

Nouga Cardoso Batista,

Secretário Municipal de Educação.

0 comentários:

Postar um comentário