DOM n.º 2.940, de 18 de janeiro de 2021.
PORTARIA
N° 041/2021/GAB/SEMEC.
Estabelece diretrizes para a
elaboração do CALENDÁRIO ESCOLAR no âmbito das Unidades de Ensino da Rede
Pública Municipal de Ensino de Teresina para o ano letivo 2021.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto n° 7.750, de 05 de junho de 2008, e na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000, com modificações
posteriores; e CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96 nos arts. 12, 13, 23, 31, e 34; e CONSIDERANDO o
Parecer n° 38/2002/CNE – Conselho Nacional de Educação, que determina a jornada
de trabalho escolar,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer diretrizes
para a elaboração do Calendário Escolar/2021 no âmbito das Unidades de Ensino
da Rede Pública Municipal de Teresina.
Parágrafo Único – O
Calendário Escolar é um instrumento de natureza administrativa com caráter
orgânico, dinâmico e diretivo da escola.
Art. 2° O Calendário Escolar
prevê uma carga horária anual mínima de 800
(oitocentas) horas nas Unidades de Ensino de tempo parcial e carga horária
anual mínima de 1.400 (mil e
quatrocentas) horas nas Unidades de Ensino de tempo integral, zonas urbana
e rural distribuídas por, no mínimo, 200
(duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar.
§1°. Entende-se por DIAS LETIVOS, aqueles desempenhados em atividades de
efetivo trabalho escolar, planejadas previamente, relacionadas a uma área do
conhecimento, realizadas no espaço físico da sala de aula ou fora dela, mediante
interação professor e alunos.
§2°. Não se configuram como DIAS LETIVOS, os dias utilizados para as
seguintes atividades, sem prejuízo de outras:
I.
Planejamento Pedagógico;
II.
Reunião de Pais e Mestres;
III.
Plantão Escolar;
IV.
Reunião Administrativa;
V. Exames Finais, quando houver (Art. 24, LDB n° 9.394/96);
Lei n.º 9.394/1996 - Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Art. 24. A educação básica,
nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes
regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o
ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de
duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) |
VI. Conselho de Classe.
Art. 3° O Calendário Escolar
deve ser elaborado com a participação de representantes de todos os segmentos
da Unidade de Ensino: diretores,
pedagogos, professores, pais, estudantes, servidores administrativos e Conselho
Escolar.
§1°. No Calendário Escolar
2021 deverá constar:
I. O
início e final de cada período letivo;
II. A
quantidade de dias letivos por mês;
III.
Planejamentos pedagógicos;
IV.
Plantões escolares;
V.
Reuniões de Pais e Mestres;
VI.
Reuniões de Conselho de Classe;
VII.
Reuniões do Conselho Escolar;
VIII.
Festividades e datas comemorativas da Unidade de Ensino;
IX.
Datas para encaminhamento das Fichas de Rendimentos (FIR) à Gerência de
Informática/SEMEC e inserção dos dados no GED com as notas bimestrais,
considerando o exposto no Edital do Calendário n° 001/2021/GAB/SEMEC;
X. As
férias coletivas dos professores, as quais deverão ser liberadas em dois
momentos, sendo 15 (quinze) dias após a conclusão do primeiro semestre letivo e
30 (trinta) dias após a conclusão do segundo semestre letivo;
XI.
Período de elaboração do Calendário Escolar do ano subsequente:
§2°. O Calendário Escolar 2021
deve ser analisado e assinado pela Superintendente Escolar antes de ser
encaminhado para a Gerência de Gestão Escolar/GGE.
Art. 4° Revogadas as
disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 719/2019/GAB/SEMEC.
Art. 5° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 12 de janeiro de 2021.
Nouga Cardoso Batista,
Secretário Municipal de Educação.
0 comentários:
Postar um comentário