Republicação - Resolução Administrativa nº 001/2021 (Dispõe sobre o Calendário Anual de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Teresina, referente ao exercício financeiro de 2021 ...)

DOM n.º 2.946, de 26 de janeiro de 2021.

 

REPUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2021.

 

Dispõe sobre o Calendário Anual de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Teresina, relativamente ao exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com espeque no art. 58, parágrafo único, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 16, VIII, do seu Regimento Interno, aprovou e editou a seguinte Resolução Administrativa:

 

Art. 1º Esta Resolução Administrativa estabelece o Calendário Anual de pagamento dos servidores dos Quadros de Pessoal Efetivo, Permanente e Provisório da Câmara Municipal de Teresina, relativamente ao exercício financeiro de 2021.

 

Parágrafo único. O Calendário de pagamento que trata o caput deste artigo obedecerá, sempre que possível, as datas consignadas no Anexo Único desta Resolução Administrativa.

 

Art. 2º É admitida, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária, a antecipação das datas de pagamento estabelecido no Anexo Único desta norma.

 

Parágrafo único. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados em Plenário pelo Gestor da Câmara Municipal de Teresina, o pagamento ocorrerá em data posterior as que se encontram aqui estabelecidas.

 

Art. 3º As Diretorias Financeiras e de Gestão de Pessoal deste Poder Legislativo Municipal deverão, em conjunto, adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições previstas nesta Resolução Administrativa.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta norma correrão por conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo Municipal, e suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Teresina, em 12 de janeiro de 2021.

 

Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,

Presidente.

Ver. TERESINHA DE SOUSAMEDEIROS SANTOS,

1ª Secretária.

Ver. EVANDRO TAJRA HIDD FILHO,

2º Secretário.


ANEXO ÚNICO

TABELA DE PAGAMENTO PARA O ANO DE 2021




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