Decreto nº 20.727, de 12 de março de 2021 (Dispõe sobre a vedação da concessão de hora extra para servidores públicos municipais (efetivos e/ou comissionados), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina ...)

DOM n.º 2.980, de 12 de março de 2021.

 

DECRETO Nº 20.727, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre a vedação da concessão de hora extra para servidores públicos municipais (efetivos e/ou comissionados), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município de Teresina, CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 001/2021, de 08.01.2021, enviado a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina, com destaque para a não concessão de horas extras, até então, sem a expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de continuar com o efetivo controle de despesas, no âmbito dos órgãos e entidades da Prefeitura de Teresina, tendo em vista evitar dificuldades administrativo-financeiras a esta gestão municipal, em especial com o acompanhamento, de modo geral ou pontual, dos gastos com pessoal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica vedada a concessão de hora extra para servidores públicos municipais (efetivos e/ou comissionados), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina.


Parágrafo único. Ficam excetuadas da vedação, a que se refere este artigo – além daquelas já definidas no art. 2º, deste Decreto –, as demais concessões de hora extra, desde que, igualmente, sejam expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, seguindo o mesmo trâmite fixado nos §§ 1º e 2º, do referido art. 2º. (Incluído pelo Decreto nº 20.963/2021)

 

Art. 2º Ficam excluídos da vedação a que se refere o art. 1º, deste Decreto:

 

I - os profissionais de saúde e afins que estejam desempenhando suas funções no combate à Pandemia da Covid-19;

II - os agentes de portaria e os que desempenham funções similares.

 

§ 1º A concessão de hora extra para os servidores, a que se refere este artigo, será de, no máximo, 44 horas, e deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal, após a justificativa apresentada, diretamente, pelo Secretário Municipal ou equivalente.

 

§ 2º Ao Chefe Direto (Secretário Municipal ou equivalente), do servidor que receber hora extra, caberá o acompanhamento e controle, no âmbito do seu órgão ou entidade municipal, relativos à sua concessão, bem como poderá ser responsabilizado financeiramente pelas referidas horas, caso haja concessão indevida.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

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