Decreto nº 20.753, de 17 de março de 2021 (Suspende as férias e licenças de servidores públicos municipais da Fundação Municipal de Saúde - FMS, ...)

 DOM nº 2.983, de 17 de março de 2021.

 

DECRETO Nº 20.753, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

 

Suspende as férias e licenças de servidores públicos municipais da Fundação Municipal de Saúde - FMS, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base, em especial, no art. 90 e demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), e a chegada da “segunda onda”; CONSIDERANDO, a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do novo coronavírus, e preservar a prestação de serviços nas nossas unidades hospitalares; CONSIDERANDO a natureza do serviço essencial da Fundação Municipal de Saúde - FMS, com os seus servidores públicos, no atendimento do “estado de calamidade pública em Teresina”,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suspensas as férias e licenças dos seguintes servidores públicos municipais da Fundação Municipal de Saúde - FMS: Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeutas e Psicólogos.

 

§ 1º As férias, a que se refere o caput deste artigo, correspondem às que já estão agendadas, assim como novas solicitações, enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

§ 2º As licenças, a que se refere o caput deste artigo, correspondem às solicitações em fase de tramitação, incluindo-se: licença para capacitação; licença para tratar de interesse particular e licença para estudo e curso de aperfeiçoamento.

 

Art. 2º O rol do art. 1°, deste Decreto, não exclui a possibilidade de suspensão, pela FMS, por ato próprio, das férias e licenças de outros profissionais da área de saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de março de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo

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