DOM nº 2.983, de 17 de março de 2021.
DECRETO
Nº 20.753, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Suspende
as férias e licenças de servidores públicos municipais da Fundação Municipal de
Saúde - FMS, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XVI e
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base, em especial, no art. 90 e demais
dispositivos da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Teresina), CONSIDERANDO o agravamento da crise de
saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral
respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), e a chegada da “segunda
onda”; CONSIDERANDO, a necessidade de intensificar as medidas de contenção da
propagação do novo coronavírus, e preservar a prestação de serviços nas nossas
unidades hospitalares; CONSIDERANDO a natureza do serviço essencial da Fundação
Municipal de Saúde - FMS, com os seus servidores públicos, no atendimento do
“estado de calamidade pública em Teresina”,
DECRETA:
Art.
1º
Ficam suspensas as férias e licenças dos seguintes servidores públicos
municipais da Fundação Municipal de Saúde - FMS: Médicos, Enfermeiros, Técnicos
de Enfermagem, Fisioterapeutas e Psicólogos.
§ 1º As
férias, a que se refere o caput deste artigo, correspondem às que já estão
agendadas, assim como novas solicitações, enquanto durar o estado de calamidade
pública.
§ 2º As
licenças, a que se refere o caput deste artigo, correspondem às solicitações em
fase de tramitação, incluindo-se: licença para capacitação; licença para tratar
de interesse particular e licença para estudo e curso de aperfeiçoamento.
Art.
2º
O rol do art. 1°, deste Decreto, não exclui a possibilidade de suspensão, pela
FMS, por ato próprio, das férias e licenças de outros profissionais da área de
saúde.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 17 de março de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES
Secretário Municipal de Governo
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