DOM nº 2.989, de 26 de março de 2021.
DECRETO
Nº 20.801, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe
sobre a concessão de pontos facultativos, no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e CONSIDERANDO que, em decorrência da
pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo coronavírus,
objetiva-se, com estes pontos facultativos, o cumprimento, por parte das
pessoas, do isolamento social, buscando, dessa forma, reduzir, ao máximo
possível, a disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO, ainda, que, em decorrência
das já conhecidas características do coronavírus, as medidas necessárias para
proteger a população do contágio, visando desacelerar taxa de contaminação, são
aquelas relacionadas ao isolamento social e a redução drástica da circulação de
pessoas,
DECRETA:
Artigo
único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos
dias 29 de março de 2021 e 1º de abril
de 2021 – sendo esse último a quinta feira santa –, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público
prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente,
em especial aqueles, no âmbito da Fundação
Municipal de Saúde - FMS (Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, UBS, CAPS, CEOs,
ambulatórios e laboratórios centrais), bem como os serviços prestados pelos
Agentes Municipais de Operação e
Fiscalização de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito - STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 25 de março de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES
Secretário Municipal de Governo
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