Decreto nº 20.801, de 25 de março de 2021 (Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo nos dias 29/03 e 01/04 de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Teresina-PI)

DOM nº 2.989, de 26 de março de 2021.

 

DECRETO Nº 20.801, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre a concessão de pontos facultativos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e CONSIDERANDO que, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo coronavírus, objetiva-se, com estes pontos facultativos, o cumprimento, por parte das pessoas, do isolamento social, buscando, dessa forma, reduzir, ao máximo possível, a disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO, ainda, que, em decorrência das já conhecidas características do coronavírus, as medidas necessárias para proteger a população do contágio, visando desacelerar taxa de contaminação, são aquelas relacionadas ao isolamento social e a redução drástica da circulação de pessoas,

 

DECRETA:

 

Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 29 de março de 2021 e 1º de abril de 2021 – sendo esse último a quinta feira santa –, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde - FMS (Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, UBS, CAPS, CEOs, ambulatórios e laboratórios centrais), bem como os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo

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