DOM nº 2.987, de 24 de março de 2021.
LEI Nº
5.569, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Altera
dispositivo da Lei nº 2.969, de 11 de janeiro de 2001, que “Dispõe sobre a
Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais
de Teresina, e dá outras providências”, com modificações posteriores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO
PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
O § 2°, do art. 33, da Lei n° 2.969, de 11.01.2001, com modificações
posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33.
...........................................................................................
........................................................................................................
§ 2º A condição de segurado, com pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício como servidor municipal e o nível de escolaridade superior são essenciais para o exercício de qualquer cargo, nos colegiados previstos neste artigo.
.........................................................................................................”
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), de 22 de março de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
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